Fechar
GP1

Piauí

Ex-prefeito Marconi Rubem de Macedo é condenado em ação de improbidade administrativa

De acordo com o juiz federal, o prefeito não teria prestado contas dos recursos provenientes do convênio com a FUNASA.

O ex-prefeito do município de Caracol, Marconi Rubem de Macedo, foi condenado em ação de improbidade administrativa pelo juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto. De acordo com a sentença, o prefeito não teria prestado contas da totalidade dos recursos provenientes do convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), em 2001.

Segundo o juiz, a FUNASA apresentou um dossiê informando que houve desfalque de R$ 11 mil (atualizados em 2007), oriundo da inexecução e falhas detectadas de uma obra pública. Além disso, o juiz afirmou que houve a não aprovação do Programa de Educação em Saúde e Mobilização em Saúde (PESMS) e a execução parcial da obra em 97,96%, deixando de realizar 2,04%.
Imagem: GP1Sentença expedida pelo juiz federal (Imagem:GP1)Sentença expedida pelo juiz federal 
O ex-gestor apresentou manifestação prévia afirmando que o objeto do convênio foi totalmente atingido e que a fundação nunca fez vistoria de conclusão da obra. Defendeu, ainda, a inexistência de conduta de improbidade.
Imagem: GP1imagem(Imagem:GP1)imagem
Já FUNASA defendeu que não houve conclusão da meta física pactuada e apresentou provas de erros relevantes verificados no piso, no retalhamento com substituição de madeira, na calçada e no assentamento de portas e janelas. Comprovando que a obra do convênio foi vistoriada.
Imagem: GP1Sentença expedida pelo juiz federal (Imagem:GP1)Sentença expedida pelo juiz federal 
O juiz Adonias Ribeiro, determinou que Marconi deve incidir, desde o dia seguinte da data da última atualização de crédito, o valor de R$ 11.840,79 (onze mil oitocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) ao cofre público. O ex-prefeito também foi condenado a suspensão dos direitos políticos e a proibição de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direto ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, por três anos.
Imagem: GP1Sentença expedida pelo juiz federal (Imagem:GP1)Sentença expedida pelo juiz federal 

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.