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Juiz julga procedente mandado de segurança contra prefeito de Ipiranga do Piauí

Foi concedida medida liminar para que o prefeito realize a nomeação e posse da impetrante no cargo de conselheiro tutelar do município.

O Juiz de Direito da Vara Única de Ipiranga do Piauí, Sergio Roberto Marinho, julgou procedente mandado de segurança contra o prefeito de Ipiranga do Piauí, José Santos Rêgo, e determinou a imediata nomeação de aprovada em eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar.

Michele F. da S. ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do prefeito de Ipiranga. Ela alega que se submeteu à eleição para conselheira tutelar do município de Ipiranga do Piauí, em 11 de dezembro de 2014, tendo sido eleita 2º suplente. Só que o 1º suplente já integra de maneira permanente o conselho tutelar do município, razão pela qual entendeu que deveria ser convocada por ocasião dos afastamentos dos conselheiros titulares.

O juiz entendeu que assim que o primeiro suplente passou a integrar o Conselho Tutelar de Ipiranga na condição de membro efetivo, a impetrante, segunda suplente, assumiu então aquela posição.

Foi então concedida medida liminar para que o prefeito realize a nomeação e posse da impetrante no cargo de conselheiro tutelar do município, na condição de primeira suplente, no caso de vacância de quaisquer dos cargos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil a incidir sobre o seu patrimônio e não do ente que representa.

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