O Ministério Público Federal pediu à Justiça o cumprimento da sentença condenatória sofrida pela ex-prefeita de Demerval Lobão, Edilene Alves Mota, através do juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí em ação civil por improbidade administrativa.
Edilene foi condenada por deixar de prestar contas do convênio firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o município de Demerval Lobão/PI, no montante de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais).
Os repasses do convênio foram objeto de Tomada de Contas Especial, onde Edilene Alves Pereira não conseguiu demonstrar a utilização dos recursos recebidos, inviabilizando, com isso, o julgamento pela regularidade das contas do convênio.
A ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, proibida de contrata com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos e multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A Justiça Federal deferiu diligência no último dia 10 de junho para a averiguação do cumprimento da sentença.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Edilene foi condenada por deixar de prestar contas do convênio firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o município de Demerval Lobão/PI, no montante de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais).
Os repasses do convênio foram objeto de Tomada de Contas Especial, onde Edilene Alves Pereira não conseguiu demonstrar a utilização dos recursos recebidos, inviabilizando, com isso, o julgamento pela regularidade das contas do convênio.
A ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, proibida de contrata com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos e multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A Justiça Federal deferiu diligência no último dia 10 de junho para a averiguação do cumprimento da sentença.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |