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Tribunal de Justiça invalida convenção municipal do PSDB de Piracuruca

A decisão do desembargador Fernando Carvalho Mendes é desta quinta-feira (28) e invalida a convenção realizada no último dia dia 5.

Em decisão proferida nesta quinta-feira (28), o desembargador do Tribunal de Justiça, Fernando Carvalho Mendes, deferiu pedido de efeito suspensivo para invalidar convenção realizada pelo diretório municipal do PSDB de Piracuruca no dia 5 de maio.

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O deputado e presidente do diretório estadual do PSDB, Marden Menezes, ingressou com agravo de instrumento contra decisão do juiz Dioclécio Sousa que deferiu pedido de liminar suspendendo os efeitos da Resolugao PSDB-PI nº 001, de 16 de abril de 2015, que, por sua vez, declara a intervengao e suspensao das atividades do Diretorio Agravado, permitindo, assim, que partidaria previamente designada.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador Fernando Carvalho Mendes(Imagem:Divulgação)Desembargador Fernando Carvalho Mendes
Em sua decisão, o desembargador diz que "a manutenção da decisão atacada, assim, afronta a autonomia e a hierarquia do partido politico, na medida em que vai de encontro aos regramentos deste, ferindo garantia constitucional".

"Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo posto que existentes os pressupostos legais autorizadores da medida, ao tempo em que determino a invalidação da convenção realizada em Piracuruca e ordeno o restabelecimento dos efeitos da resolução CEE-PSDB 001/2015. Por fim, ordeno que a modificação na decisão agravada permaneça até o pronunciamento definitivo da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso", diz trecho da decisão.

O desembargador Fernando Carvalho afirmou que nada mais fez o Diretório Estadual do que cumprir o que determina o regulamento nacional do partido, devendo esse ser cumprido fielmente pelo PSDB no Piauí.

Fernando Carvalho foi taxativo ao reconhecer que o diretório municipal de Piracuruca não atingiu 6% dos votos válidos dados aos candidatos do partido, sendo aplicável a regra imposta pelo diretório nacional do PSDB dentro da liberdade de organização partidária.

“Minha decisão é pela invalidade da convenção municipal ocorrida no município de Piracuruca no dia 05 de maio, além do restabelecimento dos efeitos da Resolução CEE- PSDB 001/2015, conforme o estatuto nacional do partido”, disse o magistrado.
Imagem: DivulgaçãoMarden Menezes(Imagem:Divulgação)Marden Menezes
Para o presidente do PSDB no Piauí, Marden Menezes, a decisão veio em boa hora e reforça a hierarquia e a fidelidade partidária. "O partido vem se reorganizando. Além da necessidade de os órgãos inferiores serem obrigados a respeitar as decisões superiores, essa decisão reforça a questão da fidelidade. Vamos exigir, sempre, que os filiados ao partido cumpram as determinações da direção nacional", frisou Marden.

Em Piracuruca, o PSDB é liderado pelo prefeito Raimundo Alves Filho.

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