O Ministério Público, através da promotora de justiça Gilvânia Alves Viana, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil público contra o ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro de Souza Filho, acusado de dano ao erário.
A promotora decidiu instaurar o procedimento após representação apresentada pela prefeitura de Corrente, que tem como gestor Jesualdo Cavalcanti.
Segundo a portaria de nº 05/2015, o Art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/ 93 estabelece que os imóveis públicos somente podem ser alienados com autorização legislativa e, como regra geral, por meio de licitação, na modalidade concorrência, que será dispensada em hipóteses especificadas nas alíneas do referido dispositivo.
“A Constituição e a legislação infraconstitucional pertinente conferem atribuições ao Ministério Público para, em sede de inquérito civil público ou procedimento administrativo, promover a averiguação de atos lesivos ao erário público e realizar ou requisitar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos”, diz trecho da portaria que foi instaurada no dia 12 de maio.
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A promotora decidiu instaurar o procedimento após representação apresentada pela prefeitura de Corrente, que tem como gestor Jesualdo Cavalcanti.
Imagem: ReproduçãoBenigno Ribeiro
O ex-gestor Benigno Ribeiro é acusado de alienar bens imóveis, por preço vil, pertencentes ao patrimônio público sem prévia avaliação, sem autorização legislativa e sem licitação, para Onaldo da Silva Vieira e Francival Nascimento dos Reis. Segundo a portaria de nº 05/2015, o Art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/ 93 estabelece que os imóveis públicos somente podem ser alienados com autorização legislativa e, como regra geral, por meio de licitação, na modalidade concorrência, que será dispensada em hipóteses especificadas nas alíneas do referido dispositivo.
“A Constituição e a legislação infraconstitucional pertinente conferem atribuições ao Ministério Público para, em sede de inquérito civil público ou procedimento administrativo, promover a averiguação de atos lesivos ao erário público e realizar ou requisitar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos”, diz trecho da portaria que foi instaurada no dia 12 de maio.
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