Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram não aceitar denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito de Capitão de Campos, Moisés Augusto Leal Barbosa e Flávio Henrique Rocha de Aguiar.
Segundo a denúncia do Ministério Público, entre os meses de março a dezembro de 2010, o prefeito de Capitão de Campos celebrou diversos contratos de aquisição de gêneros alimentícios com a empresa Norte/Sul Alimentos Ltda, sem o devido processo licitatório, em clara afronta à Lei nº 8.666/93.
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal decidiram rejeitar a denúncia por entenderem que não houve irregularidade na aquisição dos alimentos. A decisão é do dia 6 de maio.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, entre os meses de março a dezembro de 2010, o prefeito de Capitão de Campos celebrou diversos contratos de aquisição de gêneros alimentícios com a empresa Norte/Sul Alimentos Ltda, sem o devido processo licitatório, em clara afronta à Lei nº 8.666/93.
Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal decidiram rejeitar a denúncia por entenderem que não houve irregularidade na aquisição dos alimentos. A decisão é do dia 6 de maio.
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