O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aceitou denúncia contra a Prefeitura de Novo Santo Antônio após serem constadas irregularidades em licitação para a construção de uma ponte no município na gestão do prefeito Edgar Bona Miranda. A relatora do processo é a conselheira Waltânia Maria N. de Sousa Leal Alvarenga.
A denúncia foi oferecida por Alberto Pereira da Silva, que apontou irregularidades em um processo licitatório, na modalidade concorrência, para a construção de uma ponte no valor de R$ 1. 700 milhão (um milhão e setecentos mil reais), realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, no dia 06 de junho de 2014. As irregularidades apontadas foram: ausência de planilha de orçamento (Projeto Básico) e de cronograma financeiro, o que torna impossível a elaboração de propostas pelos interessados.
O TCE considerou que houve fraude aos princípios constitucionais da publicidade e da livre concorrência e determinou que os autos sejam encaminhados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM para análise da licitação, com adição ao processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio – exercício 2014, para que seja levado em consideração quando do julgamento das contas anuais do prefeito Clóvis Vieira da Silva Melo.
Além da relatora do processo, participaram do acórdão os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva e Alisson Felipe de Araújo e a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins. A decisão é do último dia 11 de março.
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A denúncia foi oferecida por Alberto Pereira da Silva, que apontou irregularidades em um processo licitatório, na modalidade concorrência, para a construção de uma ponte no valor de R$ 1. 700 milhão (um milhão e setecentos mil reais), realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, no dia 06 de junho de 2014. As irregularidades apontadas foram: ausência de planilha de orçamento (Projeto Básico) e de cronograma financeiro, o que torna impossível a elaboração de propostas pelos interessados.
O TCE considerou que houve fraude aos princípios constitucionais da publicidade e da livre concorrência e determinou que os autos sejam encaminhados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM para análise da licitação, com adição ao processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio – exercício 2014, para que seja levado em consideração quando do julgamento das contas anuais do prefeito Clóvis Vieira da Silva Melo.
Além da relatora do processo, participaram do acórdão os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva e Alisson Felipe de Araújo e a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins. A decisão é do último dia 11 de março.
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