O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) alerta para duas mensagens de emails falsos que estão circulando na internet. O conteúdo trata sobre notificação de autuação de infração de trânsito e perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de 30 dias após o vencimento, além de pagamento de multa.
Caso receba alguma mensagem do Detran por e-mail, o usuário deve ignorá-la e apagá-la imediatamente, pois o órgão não usa esse meio de comunicação como forma de notificação de qualquer natureza. Todo comunicado do Departamento é feito através de correspondências nominais endereçadas à residência dos usuários por meio dos Correios.
Sobre Renovação de CNH
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há prazo para renovar a CNH. Ou seja: o condutor pode renovar o documento a qualquer momento. Todavia, o condutor que tiver a habilitação vencida há mais de cinco anos é obrigado a fazer um curso de atualização.
A lei tem duas proibições: não podem conduzir veículos pessoas não habilitadas ou com o documento vencido há mais de 30 dias. Esse é o prazo que o motorista tem para utilizar a CNH vencida. O período é contado a partir da data do vencimento.
Quem infringir a norma receberá as penalidades previstas no Artigo 162 do CTB: multa no valor de R$191,54, sete pontos no prontuário (pois a infração é gravíssima), recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
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Sobre Renovação de CNH
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há prazo para renovar a CNH. Ou seja: o condutor pode renovar o documento a qualquer momento. Todavia, o condutor que tiver a habilitação vencida há mais de cinco anos é obrigado a fazer um curso de atualização.
A lei tem duas proibições: não podem conduzir veículos pessoas não habilitadas ou com o documento vencido há mais de 30 dias. Esse é o prazo que o motorista tem para utilizar a CNH vencida. O período é contado a partir da data do vencimento.
Quem infringir a norma receberá as penalidades previstas no Artigo 162 do CTB: multa no valor de R$191,54, sete pontos no prontuário (pois a infração é gravíssima), recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
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