A ex-prefeita do município de Guaribas, Elienes Francisca dos Anjos, foi condenada pela Justiça Federal pela prática do crime previsto no art. l°, inciso VII, do Decreto Lei 201/67 (deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título).
De acordo com a petição inicial a ex-prefeita deixou de prestar contas, ao FNDE, das verbas recebidas pelo Município, em 2004, a título de PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil setecentos e cinquenta reais).
O juiz Bruno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano, condenou a ex-prefeita a pena base em 03 (três) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos, cuja destinação será definida na execução. A sentença é de 22 de outubro de 2014 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
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De acordo com a petição inicial a ex-prefeita deixou de prestar contas, ao FNDE, das verbas recebidas pelo Município, em 2004, a título de PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil setecentos e cinquenta reais).
O juiz Bruno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano, condenou a ex-prefeita a pena base em 03 (três) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários mínimos, cuja destinação será definida na execução. A sentença é de 22 de outubro de 2014 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.
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