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Piauí

Funcionária dos Correios assaltada duas vezes será indenizada

Correios devem cumprir mesmas normas de segurança dos bancos.

Primeira Turma de Julgamento do TRT Piauí reforma parcialmente sentença da 1ª Vara de Teresina, afastando multa por atitude protelatória no processo, e mantendo condenação em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais, a funcionária que sofreu segundo assalto consecutivo no seu local de trabalho.
 
A juíza da 1ª Vara de Teresina entendeu que os Correios deveriam pagar à funcionária, multa de 1% sobre o valor da causa, por interpor embargos considerados exclusivamente como meio de adiar a execução. A empresa recorreu solicitando, entre outras reformas, exclusão da multa e da indenização por danos morais. Argumentou que a obrigação de manter a segurança pública diante da possibilidade de assaltos é dos órgãos de segurança pública. Por sua vez, a empregada recorreu pedindo aumento da indenização, de R$ 35 mil para R$ 300 mil, conforme termos da ação inicial.
 
A relatora do processo no TRT, desembargadora Liana Chaib, votou pela manutenção do valor referente aos danos morais (R$ 35 mil), considerando-o proporcional ao poder aquisitivo da empregada. Para manter a indenização, levou em conta  que o processo contém provas do assalto, incluindo mira de revólver para a cabeça da funcionária, o que causou prejuízo psicológico, "pois ela continuou a trabalhar em ambiente sujeito a outros assaltos e sem condições de segurança", diz.  Desobrigou, no entanto, a empresa de pagar a multa de 1%. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Correios devem cumprir mesmas normas de segurança dos bancos
 
A desembargadora Liana Chaib argumenta que a ECT, além dos serviços postais, realiza atividades próprias de agência bancária (pagamento de contas, saques, depósitos), inclusive com movimentação de dinheiro em espécie. "Desta forma, a ECT atraiu para si a obrigação de se adequar às normas de segurança destinadas aos estabelecimentos bancários", declara. No caso desse processo, a relatoria diz ainda que a aplicação das normas respectivas não ficou comprovada nos autos.
 
Tais regulamentações previstas em lei, para os estabelecimentos bancários, prevêem, além da exigência de vigilantes devidamente treinados, a instalação de: equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; artefatos que retardem a ação dos criminosos ou de cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilantes durante o expediente e enquanto houver movimentação de numerários no interior do estabelecimento.
 
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