Primeira Turma de Julgamento do TRT Piauí reforma parcialmente sentença da 1ª Vara de Teresina, afastando multa por atitude protelatória no processo, e mantendo condenação em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais, a funcionária que sofreu segundo assalto consecutivo no seu local de trabalho.
A juíza da 1ª Vara de Teresina entendeu que os Correios deveriam pagar à funcionária, multa de 1% sobre o valor da causa, por interpor embargos considerados exclusivamente como meio de adiar a execução. A empresa recorreu solicitando, entre outras reformas, exclusão da multa e da indenização por danos morais. Argumentou que a obrigação de manter a segurança pública diante da possibilidade de assaltos é dos órgãos de segurança pública. Por sua vez, a empregada recorreu pedindo aumento da indenização, de R$ 35 mil para R$ 300 mil, conforme termos da ação inicial.
A relatora do processo no TRT, desembargadora Liana Chaib, votou pela manutenção do valor referente aos danos morais (R$ 35 mil), considerando-o proporcional ao poder aquisitivo da empregada. Para manter a indenização, levou em conta que o processo contém provas do assalto, incluindo mira de revólver para a cabeça da funcionária, o que causou prejuízo psicológico, "pois ela continuou a trabalhar em ambiente sujeito a outros assaltos e sem condições de segurança", diz. Desobrigou, no entanto, a empresa de pagar a multa de 1%. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Correios devem cumprir mesmas normas de segurança dos bancos
A desembargadora Liana Chaib argumenta que a ECT, além dos serviços postais, realiza atividades próprias de agência bancária (pagamento de contas, saques, depósitos), inclusive com movimentação de dinheiro em espécie. "Desta forma, a ECT atraiu para si a obrigação de se adequar às normas de segurança destinadas aos estabelecimentos bancários", declara. No caso desse processo, a relatoria diz ainda que a aplicação das normas respectivas não ficou comprovada nos autos.
Tais regulamentações previstas em lei, para os estabelecimentos bancários, prevêem, além da exigência de vigilantes devidamente treinados, a instalação de: equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; artefatos que retardem a ação dos criminosos ou de cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilantes durante o expediente e enquanto houver movimentação de numerários no interior do estabelecimento.
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A juíza da 1ª Vara de Teresina entendeu que os Correios deveriam pagar à funcionária, multa de 1% sobre o valor da causa, por interpor embargos considerados exclusivamente como meio de adiar a execução. A empresa recorreu solicitando, entre outras reformas, exclusão da multa e da indenização por danos morais. Argumentou que a obrigação de manter a segurança pública diante da possibilidade de assaltos é dos órgãos de segurança pública. Por sua vez, a empregada recorreu pedindo aumento da indenização, de R$ 35 mil para R$ 300 mil, conforme termos da ação inicial.
A relatora do processo no TRT, desembargadora Liana Chaib, votou pela manutenção do valor referente aos danos morais (R$ 35 mil), considerando-o proporcional ao poder aquisitivo da empregada. Para manter a indenização, levou em conta que o processo contém provas do assalto, incluindo mira de revólver para a cabeça da funcionária, o que causou prejuízo psicológico, "pois ela continuou a trabalhar em ambiente sujeito a outros assaltos e sem condições de segurança", diz. Desobrigou, no entanto, a empresa de pagar a multa de 1%. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Correios devem cumprir mesmas normas de segurança dos bancos
A desembargadora Liana Chaib argumenta que a ECT, além dos serviços postais, realiza atividades próprias de agência bancária (pagamento de contas, saques, depósitos), inclusive com movimentação de dinheiro em espécie. "Desta forma, a ECT atraiu para si a obrigação de se adequar às normas de segurança destinadas aos estabelecimentos bancários", declara. No caso desse processo, a relatoria diz ainda que a aplicação das normas respectivas não ficou comprovada nos autos.
Tais regulamentações previstas em lei, para os estabelecimentos bancários, prevêem, além da exigência de vigilantes devidamente treinados, a instalação de: equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes; artefatos que retardem a ação dos criminosos ou de cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilantes durante o expediente e enquanto houver movimentação de numerários no interior do estabelecimento.
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