O Tribunal de Contas da União -TCU julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Arraial, Eulália Lúcia da Silva Alves Santos (gestão: 2005-2008), na tomada de contas especial instaurada pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, em razão da não aprovação da prestação de contas dos recursos transferidos a prefeitura, na modalidade fundo a fundo, no exercício de 2008, no valor de R$ 97.755,00, que tinha por objetivo a execução dos Programas de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial integrantes do Sistema Único de Assistência Social. A sessão do tribunal ocorreu em 10 de março.
O TCU aplicou a ex-gestora a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e fixou o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para a comprovação, perante o Tribunal, o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.
Cópia do acórdão, do relatório e da proposta de deliberação foram enviados a Procuradoria da República no Piauí para adoção das medidas judiciais cabíveis.
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O TCU aplicou a ex-gestora a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e fixou o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para a comprovação, perante o Tribunal, o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.
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