O juiz federal da Vara Única de Floriano, Brunno Christiano Carvalho Cardoso, recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Colônia do Gurgueia, Raimundo José, ex-secretária da Educação, Pedrina Almeida e Harlan da Silva, representante legal da construtora Adage Ltda, acusados de desvio de dinheiro público.
Segundo a denúncia, no período compreendido entre novembro e dezembro de 2008, Raimundo José, na qualidade de prefeito do Município de Colônia do Gurguéia, e Pedrina Almeida, Secretária Municipal de Educação, desviaram em favor de Harlan da Silva, representante legal da Construtora Adage Ltda, recursos do FUNDEB e FPM destinados à construção de um auditório e de duas salas de aula. Aduz que a sociedade empresária recebeu R$ 36.251,86 sem que fossem concluídos os serviços correspondentes.
O ex-prefeito alegou que a inépcia da denúncia, a ausência de justa causa e que a culpa da não conclusão das obras é da gestão que lhe sucedeu. Aduz que a obra encontra-se, atualmente, concluída.
Pedrina Almeida de Araújo e Harlan da Silva Lima alegaram, preliminarmente, a incompetência do Ministério Público Federal, ante a suposta ausência de desvio de verbas federais, e a inépcia da denúncia. No mérito, apresentaram razões semelhantes às ventiladas pelo ex-prefeito.
O juiz recebeu a denúncia no dia 03 de fevereiro de 2015.
A ação penal foi autuada nesta sexta-feira (20) na Vara Única de Floriano.
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Segundo a denúncia, no período compreendido entre novembro e dezembro de 2008, Raimundo José, na qualidade de prefeito do Município de Colônia do Gurguéia, e Pedrina Almeida, Secretária Municipal de Educação, desviaram em favor de Harlan da Silva, representante legal da Construtora Adage Ltda, recursos do FUNDEB e FPM destinados à construção de um auditório e de duas salas de aula. Aduz que a sociedade empresária recebeu R$ 36.251,86 sem que fossem concluídos os serviços correspondentes.
O ex-prefeito alegou que a inépcia da denúncia, a ausência de justa causa e que a culpa da não conclusão das obras é da gestão que lhe sucedeu. Aduz que a obra encontra-se, atualmente, concluída.
Pedrina Almeida de Araújo e Harlan da Silva Lima alegaram, preliminarmente, a incompetência do Ministério Público Federal, ante a suposta ausência de desvio de verbas federais, e a inépcia da denúncia. No mérito, apresentaram razões semelhantes às ventiladas pelo ex-prefeito.
O juiz recebeu a denúncia no dia 03 de fevereiro de 2015.
A ação penal foi autuada nesta sexta-feira (20) na Vara Única de Floriano.
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