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TJ vai julgar ação de construtora contra a secretaria de Transportes do Piauí

A reclamação da empresa é após ela ter ganhou uma licitação em 2010 para a execução de obras públicas.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça vão julgar mandado de segurança com pedido de liminar da CM Construções e Serviços LTDA contra suposto ato ilegal praticado pelo Secretário de Transportes do Piauí (Setrans).

Segundo a denúncia, a empresa ganhou uma licitação em 2010 para a execução de obras públicas. Só que em junho de 2010, após ter sido firmado o contrato com a Setrans, o órgão encaminhou ordem de paralisação de execução de serviços, alegando que os pagamentos referentes ao serviço contratado não estavam sendo efetuados.

Em consequência a empresa não prestou os serviços e após mais de dois anos, a Setrans divulgou ofício informando que o contrato seria rescindido por “injustificado atraso, por mais de 90 dias e a consequente inexecução da obra”. A empresa alega que após dois anos com a obra paralisada, houve um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e que este por si só, não autorizaria a suspensão da obra em si.

A empresa afirma ainda ter sido surpreendida com decisão administrativa tomada pela Strans em 2012, que deixou a construtora impedida de licitar com o poder público pelo prazo de dois anos. A construtora então ingressou com recurso administrativo, mas nunca teria sido julgado pela Strans.

O desembargador e relator Brandão de Carvalho chegou a conceder liminar para a empresa. Nesta quarta-feira (5) os desembargadores irão julgar o mandado de segurança.

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