O juiz federal da Vara Única de Floriano, Brunno Christiano Carvalho Cardoso, recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Cristino Castro, João Falcão Neto e o sócio-proprietário da construtora Genipapo, Décio de Castro, acusados de crimes de responsabilidade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, João Falcão enquanto Prefeito do Município de Cristino Castro, no ano de 2007: a) desviou, em proveito de Décio de Castro - representante da Construtora Genipapo Ltda, R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais) oriundos do Convênio SIAFI n.O557.152 firmado entre o Município e a FUNASA, ao efetuar pagamento à empreiteira por obras não realizadas; b) desviou, em proveito próprio, R$ 6.000,00 (seis mil reais) através de cheque nominativo ao emitente relacionado à contrapartida municipal no convênio; c) prestou contas da terceira e última parcelas do convênio de forma extemporânea, tendo aquelassido rejeitadas.
Notificado, João Falcão apresentou defesa prévia, alegando não ter a denúncia individualizado a aprofundado a narrativa dos fatos. Sustentou ainda que a peça ministerial embasou-seem nota técnica produzida anos após a execução da obras, o que tornaria a análise viciada. Questionou, outrossim, ser o Decreto- Lei n.o 201/67 diploma vetusto e não recepcionadopela Constituição Federal de 1988.
O denunciado Décio de Castro apresentou defesa com argumentos semelhantes, acrescentando apenas que sua empresa executou as obras contratadas.
O juiz recebe a denúncia na última quinta-feira (12) e determinou a a citação dos acusados para apresentarem resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396 do CPP, ocasião em que poderão elencar preliminares e toda a matéria de defesa, apresentar documentos e justificações, apontar provas pretendidas e testemunhas a serem ouvidas, qualificando-as e requerendo suaintimação, se necessário.
A ação penal foi autuada nesta segunda-feira (16) e distribuída para a Vara Única de Floriano.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, João Falcão enquanto Prefeito do Município de Cristino Castro, no ano de 2007: a) desviou, em proveito de Décio de Castro - representante da Construtora Genipapo Ltda, R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais) oriundos do Convênio SIAFI n.O557.152 firmado entre o Município e a FUNASA, ao efetuar pagamento à empreiteira por obras não realizadas; b) desviou, em proveito próprio, R$ 6.000,00 (seis mil reais) através de cheque nominativo ao emitente relacionado à contrapartida municipal no convênio; c) prestou contas da terceira e última parcelas do convênio de forma extemporânea, tendo aquelassido rejeitadas.
Notificado, João Falcão apresentou defesa prévia, alegando não ter a denúncia individualizado a aprofundado a narrativa dos fatos. Sustentou ainda que a peça ministerial embasou-seem nota técnica produzida anos após a execução da obras, o que tornaria a análise viciada. Questionou, outrossim, ser o Decreto- Lei n.o 201/67 diploma vetusto e não recepcionadopela Constituição Federal de 1988.
O denunciado Décio de Castro apresentou defesa com argumentos semelhantes, acrescentando apenas que sua empresa executou as obras contratadas.
O juiz recebe a denúncia na última quinta-feira (12) e determinou a a citação dos acusados para apresentarem resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396 do CPP, ocasião em que poderão elencar preliminares e toda a matéria de defesa, apresentar documentos e justificações, apontar provas pretendidas e testemunhas a serem ouvidas, qualificando-as e requerendo suaintimação, se necessário.
A ação penal foi autuada nesta segunda-feira (16) e distribuída para a Vara Única de Floriano.
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