O Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal, Agliberto Gomes Machado, recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Cajazeiras, Deocleciano Ferreira Torres, acusado de apropriação indébita previdenciária.
De acordo com a denúncia, Deocleciano na qualidade de prefeito do Município de Cajazeiras, descontou dos salários dos seus empregados e contribuintes individuais as contribuições devidas à Previdência Social no período de Janeiro/2010 a Dezembro/2011, deixando, entretanto, de repassá-las à autarquia previdenciária.
Além disso, sustenta o órgão ministerial que Deocleciano Ferreira deixou de declarar à
Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por intermédio da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse dessas entidades e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referentes aos pagamentos/créditos de remuneração aos trabalhadores, uma vez que são documentos de informação previstos e exigidos pela legislação previdenciária.
O juiz recebeu a denúncia na última sexta-feira (13) e determinou citação do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
A ação penal foi autuada ainda na sexta-feira e distribuída na 3ª Vara Federal.
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De acordo com a denúncia, Deocleciano na qualidade de prefeito do Município de Cajazeiras, descontou dos salários dos seus empregados e contribuintes individuais as contribuições devidas à Previdência Social no período de Janeiro/2010 a Dezembro/2011, deixando, entretanto, de repassá-las à autarquia previdenciária.
Além disso, sustenta o órgão ministerial que Deocleciano Ferreira deixou de declarar à
Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por intermédio da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse dessas entidades e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referentes aos pagamentos/créditos de remuneração aos trabalhadores, uma vez que são documentos de informação previstos e exigidos pela legislação previdenciária.
O juiz recebeu a denúncia na última sexta-feira (13) e determinou citação do réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
A ação penal foi autuada ainda na sexta-feira e distribuída na 3ª Vara Federal.
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