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Juiz condena Consórcio Mendes Júnior Camargo Correa por acidente de trabalho no Piauí

A sentença do dia 23 de fevereiro é do juiz João Luiz Rocha do Nascimento, titular da Vara do Trabalho de Floriano.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarJuiz João Luiz Rocha do Nascimento(Imagem:Divulgação)Juiz João Luiz Rocha do Nascimento
Um servente que trabalhava no Consórcio Mendes Júnior Camargo Correa deverá ser indenizado com o valor de R$ 200 mil por danos morais e estéticos, em função de acidente de trabalho. A sentença do dia 23 de fevereiro é do juiz João Luiz Rocha do Nascimento, titular da Vara do Trabalho de Floriano.

O operário caiu do alto de um carro pipa quando se encontrava auxiliando o motorista no abastecimento de água no veículo, e sofreu lesões em todo o corpo e, especialmente, na coluna vertebral. Após dois anos de tratamento, aos 38 anos ele recebeu a constatação de que sua incapacidade é definitiva e irreversível. O consórcio trabalhava, à época, na construção do Platô de Guadalupe, no interior do Piauí.

Na ação, o autor informou que a empresa havia notificado o evento ao INSS como acidente de trabalho, mas posteriormente alterou o comunicado, de modo que o seu afastamento fosse caracterizado apenas como uma doença comum.

Em sua defesa, além de levantar tese de prescrição do direito, o consórcio negou a ocorrência de acidente de trabalho ou doença a ele equiparado. A alegada prescrição foi de pronto rechaçada pelo juiz, tendo em vista que a própria empresa havia reconhecido expressamente que o contrato de trabalho não foi extinto, encontrando-se apenas suspenso durante a licença médica previdenciária.

No mérito, a empresa alegou não haver qualquer registro do “alegado evento acidentário” e que o afastamento do empregado se deu por motivo de doença crônica degenerativa decorrente do envelhecimento. No entanto, a partir de depoimentos de testemunhas e com base em laudo pericial, as argumentações neste sentido foram inteiramente refutadas pelo juiz João Luiz Rocha do Nascimento. “De fato, não é que o acidente não tenha ocorrido, apenas não foi notificado com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), muito embora o benefício inicialmente concedido tenha sido o auxílio-doença acidentário que, por sua vez, pressupõe a emissão da CAT, a respeito da qual não se sabe o destino, o que não deixa de ser um fato estranho”, destacou.

Ao concluir a sentença, o magistrado assinalou que, à luz das argumentações de fato e de direito, a culpa pelo acidente foi devidamente configurada, na medida em que o empregador não adotou os cuidados que poderia e deveria ter adotado em relação à segurança do trabalho.

Quanto à indenização por danos materiais, o juiz negou o pedido, tendo em vista que o autor da ação não juntou aos autos nenhum comprovante de despesas realizadas e, além disso, se encontra em gozo de auxílio-doença. Da mesma forma, não foi concedida a solicitação de pensão, em face de que o laudo pericial registra que, apesar da gravidade do acidente, o trabalhador foi incapacitado para a função que exercia, mas não para outras atividades que não demandem esforço físico.

Clique aqui e confira a sentença completa


Lava Jato


Em fevereiro, o Ministério Público Federal  ações de improbidade administrativa e pedido de ressarcimento contra empresas Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e seus executivos envolvidas na operação Lava Jato. No total, estão sendo cobrados de R$ 4,47 bilhões.

Nas ações, o MPF pede que as empresas sejam proibidas de fazer contratos com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Pede também que as penalidades atinjam as empresas ligadas ao mesmo grupo econômico que atuem ou venham a atuar no mesmo ramo de atividade de tais empreiteiras.

A empresa que tem maior montante a pagar é a Galvão, com R$ 1,058 bilhão. Mendes Júnior vem a seguir, com R$ 1,04 bilhão. Depois, OAS – R$ 988 milhões –, a Camargo e a Sanko (juntas) – R$ 845,3 milhões – e, por fim, pela Engevix, R$ 538,8 milhões.

A ações foram ajuizadas foram formalizadas depois das denúncias oferecidas em dezembro de 2014, quando foi comprovada a formação do cartel com participação de várias empresas, para fraudar licitações de obras contratadas pela estatal entre 2004 e 2014.

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