O Ministério Público Federal por meio do Procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminho, denunciou à Justiça Federal Gean Rodrigues de Brito, Antonio da Costa Filho e Edimar Pereira Dias Filho acusados de render um policial federal e e fazer um arrastão em sua residência, em novembro de 2014, em Teresina.
Narra a denúncia que por volta das 18h20 dois indivíduos subtraíram, da residência do policial, objetos pessoais, jóias, celulares, um revólver Taurus e a carteira funcional do Departamento de Policia Federal, sendo que um terceiro homem aguardava a ação dos assaltantes num automóvel de cor preta, para, então, resgatá-los do local do crime.
Ainda de acordo com a denúncia, a ação criminosa foi praticada de forma violenta e que,
quanto à autoria, foram localizados 03 fragmentos de impressões digitais em duas televisões, identificadas como sendo de Gean Rodrigues de Brito, tendo este, assim como o denunciado António da Costa Filho, confessado a prática do delito. Pondera, ainda, que, em relação ao acusado Edmar Pereira que este, apesar de não ter confessado a sua participação, também é autor do crime, já que teve a atribuição de aguardar a ação violenta dos comparsas, para, em seguida, levá-los do local do crime, facilitando, igualmente, o transporte do material roubado.
O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira da 1ª Vara Federal decidiu receber, no dia 4 de fevereiro, a denúncia e determinou a citação dos réus para responder à acusação por escrito, no prazo de dez dias nos termos da legislação processual pena.
A ação penal foi autuada e distribuída na 1ª Vara Federal nesta segunda-feira (9).
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Narra a denúncia que por volta das 18h20 dois indivíduos subtraíram, da residência do policial, objetos pessoais, jóias, celulares, um revólver Taurus e a carteira funcional do Departamento de Policia Federal, sendo que um terceiro homem aguardava a ação dos assaltantes num automóvel de cor preta, para, então, resgatá-los do local do crime.
Ainda de acordo com a denúncia, a ação criminosa foi praticada de forma violenta e que,
quanto à autoria, foram localizados 03 fragmentos de impressões digitais em duas televisões, identificadas como sendo de Gean Rodrigues de Brito, tendo este, assim como o denunciado António da Costa Filho, confessado a prática do delito. Pondera, ainda, que, em relação ao acusado Edmar Pereira que este, apesar de não ter confessado a sua participação, também é autor do crime, já que teve a atribuição de aguardar a ação violenta dos comparsas, para, em seguida, levá-los do local do crime, facilitando, igualmente, o transporte do material roubado.
O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira da 1ª Vara Federal decidiu receber, no dia 4 de fevereiro, a denúncia e determinou a citação dos réus para responder à acusação por escrito, no prazo de dez dias nos termos da legislação processual pena.
A ação penal foi autuada e distribuída na 1ª Vara Federal nesta segunda-feira (9).
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |