O juiz de direito da Vara Única da Comarca de Várzea Grande, Alexandre Alberto Teodoro da Silva, deferiu pedido de antecipação de tutela a favor de Amâncio Macedo Júnior contra a prefeitura de Barra D"Alcântara.
Amâncio alegou que seu direito líquido e certo foi violado, pois, realizou concurso para o cargo de Fisioterapeuta vinculado à Secretaria de Assistência Social do Município de Barra D" Alcântara. Relatou que o edital previa apenas uma vaga e que o resultado foi devidamente homologado pelo decreto 25/2012. Nesse sentido, embora tenha sido aprovado dentro do número de vagas não encontrou respaldo do Município em nomeá-lo ao cargo ao qual logrou êxito em ser aprovado em certame público.
Em sua decisão, o juiz diz que "sem adentrar em análise de cognição exauriente, cabe ao Município de Barra D" Alcântara a nomeação dos aprovados durante o prazo de validade do concurso para os cargos vagos durante esse período, conforme acima observado na decisão do Supremo Tribunal Federal, bem como nas outras decisões".
O juiz fixou ainda multa diária no valor de R$ 400,00 sem prejuízo do descumprimento da medida resultar em crime de desobediência por parte do administrador público.
O juiz dá um prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão.
A decisão é do dia 29 de janeiro de 2015.
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Amâncio alegou que seu direito líquido e certo foi violado, pois, realizou concurso para o cargo de Fisioterapeuta vinculado à Secretaria de Assistência Social do Município de Barra D" Alcântara. Relatou que o edital previa apenas uma vaga e que o resultado foi devidamente homologado pelo decreto 25/2012. Nesse sentido, embora tenha sido aprovado dentro do número de vagas não encontrou respaldo do Município em nomeá-lo ao cargo ao qual logrou êxito em ser aprovado em certame público.
Em sua decisão, o juiz diz que "sem adentrar em análise de cognição exauriente, cabe ao Município de Barra D" Alcântara a nomeação dos aprovados durante o prazo de validade do concurso para os cargos vagos durante esse período, conforme acima observado na decisão do Supremo Tribunal Federal, bem como nas outras decisões".
O juiz fixou ainda multa diária no valor de R$ 400,00 sem prejuízo do descumprimento da medida resultar em crime de desobediência por parte do administrador público.
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