O Tribunal de Justiça vai julgar no próximo dia 3 de março agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil contra decisão que favoreceu a prefeitura de São Pedro do Piauí.
O Banco do Brasil ingressou com o recurso após a prefeitura ingressar com ação de inexistência de débito. Na primeira instância o juiz da comarca de São Pedro do Piauí concedeu tutela antecipada para a prefeitura no sentido de que o Banco do Brasil se abstivesse de realizar qualquer bloqueio/sequestro de ativos financeiros da prefeitura.
Já o Banco alega que a decisão provoca um sério prejuízo ao banco, que não vem recebendo regularmente os valores referentes aos empréstimos consignados dos servidores da prefeitura de São Pedro do Piauí e agora deixará de debitar os valores devidos pelo agravado, que recursa cumprir o convênio firmado.
Agora o caso será julgado na próxima terça-feira (3) pelos desembargadores da 2ª Câmara Especializada Cível.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O Banco do Brasil ingressou com o recurso após a prefeitura ingressar com ação de inexistência de débito. Na primeira instância o juiz da comarca de São Pedro do Piauí concedeu tutela antecipada para a prefeitura no sentido de que o Banco do Brasil se abstivesse de realizar qualquer bloqueio/sequestro de ativos financeiros da prefeitura.
Já o Banco alega que a decisão provoca um sério prejuízo ao banco, que não vem recebendo regularmente os valores referentes aos empréstimos consignados dos servidores da prefeitura de São Pedro do Piauí e agora deixará de debitar os valores devidos pelo agravado, que recursa cumprir o convênio firmado.
Agora o caso será julgado na próxima terça-feira (3) pelos desembargadores da 2ª Câmara Especializada Cível.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |