O desembargador do Tribunal de Justiça, Raimundo Nonato da Costa Alencar, concedeu liminar que derruba decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A decisão do desembargador é desta quinta-feira (26).
Para suspender o uso do aplicativo, o juiz Luiz de Moura considerou que o WhatsApp estaria se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia.
"Defiro pedido de liminar a fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito", diz trecho da decisão.
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Para suspender o uso do aplicativo, o juiz Luiz de Moura considerou que o WhatsApp estaria se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia.
"Defiro pedido de liminar a fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito", diz trecho da decisão.
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