Fechar
GP1

Piauí

Portaria define critérios para parceria da Funasa com municípios

Serão selecionados 100 municípios, a partir de critérios, que serão contemplados com capacitação para a elaboração de seus planos.

As prefeituras piauienses dispostas a elaborarem seus Planos Municipais de Saneamento Básico em parceria com a Funasa e Secretaria Estadual das Cidades deverão ficar atentos para a portaria que estabelece os critérios para a participação e os procedimentos que as prefeituras devem seguir.

Serão selecionados 100 municípios, a partir de critérios, que serão contemplados com capacitação para a elaboração de seus planos. O município deverá designar no mínimo cinco profissionais do quadro municipal para serem capacitados para compor o comitê de coordenação e cinco profissionais para compor o comitê executivo. Eles serão os responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Segundo o presidente nacional da Fundação Nacional de Saúde, Henrique Pires, os prefeitos devem ficar atentos aos prazos e às exigências contidas nesta portaria. "O documento será publicado no Diário Oficial e contem todas as diretrizes para serem seguidas pelas prefeituras. Agora é com eles. O recurso para a elaboração dos planos está garantido pelo ministro Marcelo Castro e eles precisam agora manifestar o seu interesse", declarou.

Serão priorizados os municípios que foram contemplados com recursos da Funasa em obras ou projetos de saneamento; que possuam menores IDH-M, cujos dados estejam no PNUD de 2010; maiores percentuais em extrema pobreza; municípios em situação de risco de desastres naturais como seca; que possuam menores índices de cobertura de abastecimento de água; com maior porcentagem de população urbana; e aqueles com comunidades rurais, assentamentos, quilombos e outras comunidades ribeirinhas, extrativistas, entre outras.
Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.