Wellington Dias apresentou na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), projeto de lei que altera a lei nº 6.466, de 19 de dezembro de 2013, que tem como objetivo adequar e viabilizar a implantação do processo por meio eletrônico na instrução, tramitação, julgamento, comunicação dos atos e na transmissão de documentos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
No inciso III, do parágrafo do artigo 1, estabelece que a assinatura digital, aquela que possibilite a identificação inequívoca do signatário por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica.
Já em relação ao inciso II, do artigo 3, fica estabelecido que o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura digital , conforme disciplinado em regulamento.
Imagem: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Uma das alterações é referente ao inciso III do artigo 8, que consideram realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu recebimento pelo sistema da Secretaria da Fazenda, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.No inciso III, do parágrafo do artigo 1, estabelece que a assinatura digital, aquela que possibilite a identificação inequívoca do signatário por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica.
Já em relação ao inciso II, do artigo 3, fica estabelecido que o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura digital , conforme disciplinado em regulamento.
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