O Diretor-Geral da Adapi, Antoniel de Sousa Silva, conhecido como "Toinho de Caridade", enviou ao blog, nesta segunda-feira (14), nota de esclarecimento sobre matéria publicada, na última segunda-feira (11), intitulada "Cavalo com doença transmissível não é sacrificado pela Adapi".
O cavalo diagnosticado com a doença de Mormo, infectocontagiosa, está isolado há três meses num haras da zona sul de Teresina quando deveria ter sido sacrificado logo depois de ser diagnosticado por especialistas do Ministério da Agricultura no Piauí, segundo revelação feita a este blog por funcionário da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Em resposta à matéria intitulada “Cavalo com doença transmissível não é sacrificado pela ADAPI” veiculada no site www.gp1.com.br, no blog do Feitosa Costa em 11/12/15, vimos esclarecer que desde o início do foco da doença todas as medidas sanitárias foram adotadas pela ADAPI, de acordo com o preconizado pela legislação.
Ocorre que, após a interdição da propriedade e o isolamento do animal, o proprietário acionou a Justiça Federal e conseguiu Liminar determinando a suspensão do sacrifício do animal.
Novos testes foram autorizados pela Justiça afim de confirmar o foco da doença e, com diagnóstico novamente positivo juntamente com o fim do prazo da liminar judicial, o sacrifício e necropsia do animal, e o saneamento da propriedade será realizado em data notificada ao proprietário.
Teresina-Pi, 14 de dezembro de 2015.
Antoniel de Sousa Silva
Diretor-Geral da ADAPI
O cavalo diagnosticado com a doença de Mormo, infectocontagiosa, está isolado há três meses num haras da zona sul de Teresina quando deveria ter sido sacrificado logo depois de ser diagnosticado por especialistas do Ministério da Agricultura no Piauí, segundo revelação feita a este blog por funcionário da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Imagem: DivulgaçãoToninho de Caridade
Segundo a nota, após a interdição da propriedade e o isolamento do animal, o proprietário acionou a Justiça Federal e conseguiu Liminar determinando a suspensão do sacrifício do animal. Confira abaixo nota na íntegra:Em resposta à matéria intitulada “Cavalo com doença transmissível não é sacrificado pela ADAPI” veiculada no site www.gp1.com.br, no blog do Feitosa Costa em 11/12/15, vimos esclarecer que desde o início do foco da doença todas as medidas sanitárias foram adotadas pela ADAPI, de acordo com o preconizado pela legislação.
Ocorre que, após a interdição da propriedade e o isolamento do animal, o proprietário acionou a Justiça Federal e conseguiu Liminar determinando a suspensão do sacrifício do animal.
Novos testes foram autorizados pela Justiça afim de confirmar o foco da doença e, com diagnóstico novamente positivo juntamente com o fim do prazo da liminar judicial, o sacrifício e necropsia do animal, e o saneamento da propriedade será realizado em data notificada ao proprietário.
Teresina-Pi, 14 de dezembro de 2015.
Antoniel de Sousa Silva
Diretor-Geral da ADAPI
Imagem: Divulgação Liminar que suspende sacrifício de cavalo com doença transmissível
Imagem: DivulgaçãoLiminar que suspende o sacrifício de cavalo com doença transmissível
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