A juíza Katylene Collyer, da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, aceitou, na última segunda-feira (23), a denúncia do Ministério Público contra o policial militar Rafael de Freitas Monteiro Rodrigues pelo homicídio do menino piauiense Eduardo de Jesus Ferreira, 10 anos. O caso aconteceu no dia 02 de abril deste ano. Eduardo foi atingido por um tiro de fuzil na cabeça, quando estava na porta de casa, no Complexo de Favelas do Alemão, no Rio de Janeiro.
“Assevere-se que o próprio denunciado admite em sede judicial que efetuou o disparo de arma de fogo, sendo certo que eventual tese defensiva acerca de excludente de ilicitude deve ser analisada após a produção da prova em Juízo, não havendo, por ora, comprovação cabal nesse sentido”, diz.
Em outro trecho da decisão, a juíza justifica o recebimento da denúncia. “As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente quando do julgamento, entretanto há indícios de materialidade e autoria suficientes a autorizar o início da ação penal”, afirma.
*Com informações de G1
Imagem: Fabio Guimaraes / Agência O GloboOs pais de Eduardo de Jesus com a foto do menino Eduardo de Jesus, morto com um tiro no Alemão
O Ministério Público contestou o inquérito da Divisão de Homicídios, que não indiciou os policiais envolvidos no assassinato, e denunciou Rafael de Freitas por homicídio com dolo eventual. Em sua decisão, a juíza Katylene Collyer Pires de Figueiredo destaca que o agente admitiu ter feito o disparo e que os argumentos da defesa serão analisados durante o processo.“Assevere-se que o próprio denunciado admite em sede judicial que efetuou o disparo de arma de fogo, sendo certo que eventual tese defensiva acerca de excludente de ilicitude deve ser analisada após a produção da prova em Juízo, não havendo, por ora, comprovação cabal nesse sentido”, diz.
Em outro trecho da decisão, a juíza justifica o recebimento da denúncia. “As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente quando do julgamento, entretanto há indícios de materialidade e autoria suficientes a autorizar o início da ação penal”, afirma.
*Com informações de G1
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