O juiz Leonardo Brasileiro julgou procedente mandado de segurança impetrado por Nayanne Ferreira Fernandes contra o prefeito de São João da Serra, João Francisco Gomes da Rocha, o Joãozinho Manu. A decisão é da última quinta-feira (01).
Alegação
Nayanne alegou que se submeteu ao concurso público, regido pelo Edital n° 01/2011, no qual estavam previstas 02 vagas para o Cargo de Agente de Endemias, tendo a impetrante sido aprovada em 2º lugar e que, como houve preterição com contratação de temporário para exercer o cargo, tem a parte impetrante direito líquido e certo à nomeação.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Prefeito Joãozinho Manu.
O juiz determinou que o prefeito proceda à nomeação de Nayanne para o cargo de Agente de Endemias, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento a multa diária será no valor de R$ 500,00.Alegação
Nayanne alegou que se submeteu ao concurso público, regido pelo Edital n° 01/2011, no qual estavam previstas 02 vagas para o Cargo de Agente de Endemias, tendo a impetrante sido aprovada em 2º lugar e que, como houve preterição com contratação de temporário para exercer o cargo, tem a parte impetrante direito líquido e certo à nomeação.
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