O Desembargador José Ribamar Oliveira concedeu medida liminar a Ana Raquel Carcará Franco da Silva Melo e Djelza Maria de Carvalho em desfavor da secretária de Saúde de Barras, Lucinete Carvalho e da atual diretora do Hospital Leônidas Melo, Laianne de Sousa Santos. A decisão é do dia 6 de outubro.
A liminar garante a estabilidade das denunciantes e suas vinculações funcionais no hospital, nos respectivos cargos para os quais foram aprovadas em concurso público, bem como restabelecidos imediatamente seus salários, a fim de que se assegure o pagamento mensal, até a decisão definitiva pelo Tribunal pleno.
Segundo as denunciantes, elas foram aprovadas em primeiro lugar, cada uma para a sua área de concorrência, no concurso público regido pelo Edital nº 001/2009, realizado pela prefeitura de Barras, para o provimento de cargo efetivo de funcionários do hospital Leônidas Melo. E que desde abril de 2015, momento em que a administração do hospital foi transferida para o ente público estadual, tiveram suas situações agravadas, dadas às constantes perseguições políticas, além de não estarem recebendo salário, embora exerçam com presteza e habitualidade suas atividades.
Após mudança consolidada na administração do hospital, a atual diretora nega-se a reconhecer a legalidade funcional das denunciantes.
A direção do hospital pediu a extinção da ação e alegou que as denunciantes não ocupam cargos públicos estaduais e que, portanto, os vencimentos dos cargos não são devidos.
A liminar garante a estabilidade das denunciantes e suas vinculações funcionais no hospital, nos respectivos cargos para os quais foram aprovadas em concurso público, bem como restabelecidos imediatamente seus salários, a fim de que se assegure o pagamento mensal, até a decisão definitiva pelo Tribunal pleno.
Segundo as denunciantes, elas foram aprovadas em primeiro lugar, cada uma para a sua área de concorrência, no concurso público regido pelo Edital nº 001/2009, realizado pela prefeitura de Barras, para o provimento de cargo efetivo de funcionários do hospital Leônidas Melo. E que desde abril de 2015, momento em que a administração do hospital foi transferida para o ente público estadual, tiveram suas situações agravadas, dadas às constantes perseguições políticas, além de não estarem recebendo salário, embora exerçam com presteza e habitualidade suas atividades.
Após mudança consolidada na administração do hospital, a atual diretora nega-se a reconhecer a legalidade funcional das denunciantes.
A direção do hospital pediu a extinção da ação e alegou que as denunciantes não ocupam cargos públicos estaduais e que, portanto, os vencimentos dos cargos não são devidos.
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