Está concluso para julgamento no Superior Tribunal de Justiça - STJ o Agravo Regimental interposto pelo advogado Virgilio Bacelar de Carvalho contra a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou seguimento ao habeas corpus impetrado na Corte.
Virgilio Bacelar é acusado de ser o mandante do assassinato do deputado Abraão Gomes de Oliveira executado com um tiro de escopeta, na porta de casa, no Planalto Ininga, zona leste de Teresina, no final da tarde do dia 29 de agosto de 1989 quando retornava da Assembléia Legislativa do Piauí.
Agravo regimental é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões.
Virgílio ingressou com habeas corpus no STJ após o Ministério Público do Estado do Piauí interpor recurso de apelação, provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou a decisão dos jurados e determinou que o advogado seja submetido a um novo júri popular.
Segundo decisão do Tribunal de Justiça “a instalação da Sessão do Júri com o comparecimento número inferior a (15) quinze jurados eiva-se de nulidade absoluta a decisão do conselho de sentença, devendo, neste caso, o réu ser submetido a novo julgamento”.
Virgilio Bacelar é acusado de ser o mandante do assassinato do deputado Abraão Gomes de Oliveira executado com um tiro de escopeta, na porta de casa, no Planalto Ininga, zona leste de Teresina, no final da tarde do dia 29 de agosto de 1989 quando retornava da Assembléia Legislativa do Piauí.
Agravo regimental é um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões.
Virgílio ingressou com habeas corpus no STJ após o Ministério Público do Estado do Piauí interpor recurso de apelação, provido pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou a decisão dos jurados e determinou que o advogado seja submetido a um novo júri popular.
Segundo decisão do Tribunal de Justiça “a instalação da Sessão do Júri com o comparecimento número inferior a (15) quinze jurados eiva-se de nulidade absoluta a decisão do conselho de sentença, devendo, neste caso, o réu ser submetido a novo julgamento”.
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