O Ministério Público Federal no Piauí denunciou à Justiça Federal o ex-vereador de Parnaguá, Manoel Batista Lima, acusado de estelionato majorado.
A ação penal foi autuada no dia 27 de janeiro e distribuída nesta quinta-feira (29) na 3ª Vara Federal para o juiz Agliberto Gomes Machado.
O autor da ação foi o Procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa.
Condenação
Em 2009, o ex-vereador que como servidor do município foi cedido à agência dos Correios da cidade foi condenado juntamente com o ex-gerente da agência Aliomar Vieira Lima, pelo Tribunal de Contas da União, a pagar solidariamente 76.391,96, valor atualizado, por irregularidades no pagamento de benefícios do INSS. Foi constatado que o servidor Manoel Batista efetuou pagamentos após o óbito de beneficiários.
Segundo o relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, o ex-gerente foi responsabilizado pela ausência de supervisão nas atividades realizadas pelo prestador de serviços e por permitir que o mesmo realizasse tarefas exclusivas de empregados da ECT, acrescentou. Já Manoel Batista foi condenado por cometer a fraude.
Os dois também foram multados em R$ 3 mil cada um e terão 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres da ECT e do Tesouro Nacional.
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A ação penal foi autuada no dia 27 de janeiro e distribuída nesta quinta-feira (29) na 3ª Vara Federal para o juiz Agliberto Gomes Machado.
O autor da ação foi o Procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa.
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Em 2009, o ex-vereador que como servidor do município foi cedido à agência dos Correios da cidade foi condenado juntamente com o ex-gerente da agência Aliomar Vieira Lima, pelo Tribunal de Contas da União, a pagar solidariamente 76.391,96, valor atualizado, por irregularidades no pagamento de benefícios do INSS. Foi constatado que o servidor Manoel Batista efetuou pagamentos após o óbito de beneficiários.
Segundo o relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, o ex-gerente foi responsabilizado pela ausência de supervisão nas atividades realizadas pelo prestador de serviços e por permitir que o mesmo realizasse tarefas exclusivas de empregados da ECT, acrescentou. Já Manoel Batista foi condenado por cometer a fraude.
Os dois também foram multados em R$ 3 mil cada um e terão 15 dias para comprovar o recolhimento dos valores aos cofres da ECT e do Tesouro Nacional.
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