O Ministério Público do Trabalho no Piauí instaurou inquérito civil para apurar denúncia anônima de irregularidades na alimentação do trabalhador e vale-transporte na empresa de telemarketing Vikstar.
Para instaurar o presente inquérito, a Procuradora do Trabalho Maria Elena Moreira Rêgo considerou que é dever legal de todo empregador fornecer vale-transporte aos empregados que necessitem deslocar se no percurso de ida e volta ao trabalho e que não utilizem meio de transporte próprio (Lei n.º 7.418/85).
Considerou ainda a regra prevista no art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece a nulidade de pleno direito dos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.
A portaria foi assinada na última sexta-feira (23).
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Para instaurar o presente inquérito, a Procuradora do Trabalho Maria Elena Moreira Rêgo considerou que é dever legal de todo empregador fornecer vale-transporte aos empregados que necessitem deslocar se no percurso de ida e volta ao trabalho e que não utilizem meio de transporte próprio (Lei n.º 7.418/85).
Considerou ainda a regra prevista no art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece a nulidade de pleno direito dos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.
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