O Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Construtora Patrimônio, a fim de dispor sobre as regras para a rescisão de contratos de compra e venda de unidades imobiliárias assinados pela empresa, que é alvo de reclamação por suas altas multas rescisórias.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que taxa como abusiva a cláusula contratual que, na hipótese de quebra de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa de quaisquer contratantes, determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada. É facultado ao vendedor reter entre 10% e 25% sobre os valores pagos, porém, um valor maior que 25% torna a cláusula nula.
No TAC firmado, fica definido que no caso de rescisão contratual, a devolução das prestações pagas ao consumidor será efetuada no prazo máximo e improrrogável de 30 dias contados da data da assinatura do distrato. Assim como será descontado o percentual referente à multa rescisória correspondente a 25% sobre o montante pago.
Poderá ser descontado também o valor referente ao IPTU e ao condomínio nos casos em que já tenha sido efetuada a entrega das chaves.
O descumprimento injustificado do Termo de Ajustamento de Conduta pela Construtora Patrimônio acarretará a imposição de multa no valor de R$ 10.000,00.
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De acordo com o órgão de defesa do consumidor, existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que taxa como abusiva a cláusula contratual que, na hipótese de quebra de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa de quaisquer contratantes, determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada. É facultado ao vendedor reter entre 10% e 25% sobre os valores pagos, porém, um valor maior que 25% torna a cláusula nula.
No TAC firmado, fica definido que no caso de rescisão contratual, a devolução das prestações pagas ao consumidor será efetuada no prazo máximo e improrrogável de 30 dias contados da data da assinatura do distrato. Assim como será descontado o percentual referente à multa rescisória correspondente a 25% sobre o montante pago.
Poderá ser descontado também o valor referente ao IPTU e ao condomínio nos casos em que já tenha sido efetuada a entrega das chaves.
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