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Zé Filho autoriza desapropriação de área para construção do Rodoanel

O decreto afirma ainda que é declara de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do estado na posse da área a ser expropriada.

O governador Zé Filho assinou decreto e determinou a desapropriação de área de faixas de domínio de terras situadas entre a rodovia PI-130 e BR-316 para implantar a obra do Rodoanel de Teresina.
Imagem: Brunno Suênio/GP1 Governador Zé Filho(Imagem:Brunno Suênio/GP1) Governador Zé Filho
Segundo o decreto de nº 15.736, de 3 de setembro, fica declarada de utilidade pública a desapropriação e a área afetada é para a obra do Rodoanel que fará a ligação a rodovia PI-130 com a rodovia BR-316, na saída sul da cidade de Teresina.

O decreto afirma ainda que é declara de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do estado na posse da área a ser expropriada. A área será vinculada ao Departamento de Estrada e Rodagem do Piauí (DER-PI).

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