O juiz de direito da Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí, Daniel Gonçalves Gondim, condenou o ex-prefeito do município, José Nunes de Oliveira, em ação de improbidade administrativa por dano ao erário. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
Segundo a denúncia, quando prefeito, José Nunes realizou pagamento pelos cofres públicos do Município, de conta telefônica de propriedade da Prefeitura instalada, indevidamente, em sua residência particular para utilização de fins particulares, no importe de R$ 31.343, 56.
Em sua decisão, o juiz considerou o caso como “de extrema gravidade na medida em que as faturas geradas pela linha telefônica, em local incerto, estavam sendo pagas pelo dinheiro público, conforme comprovam as notas de empenho e faturas”.
O juiz decidiu então, pela condenação do réu ao ressarcimento do dano patrimonial causado ao município de Nazaré do Piauí/PI, pagando a este a quantia de R$ 31.343,56 corrigida pelos índices publicados pela CGJ e acrescida de juros de 1%. A decisão é do dia 21 de setembro.
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Segundo a denúncia, quando prefeito, José Nunes realizou pagamento pelos cofres públicos do Município, de conta telefônica de propriedade da Prefeitura instalada, indevidamente, em sua residência particular para utilização de fins particulares, no importe de R$ 31.343, 56.
Em sua decisão, o juiz considerou o caso como “de extrema gravidade na medida em que as faturas geradas pela linha telefônica, em local incerto, estavam sendo pagas pelo dinheiro público, conforme comprovam as notas de empenho e faturas”.
O juiz decidiu então, pela condenação do réu ao ressarcimento do dano patrimonial causado ao município de Nazaré do Piauí/PI, pagando a este a quantia de R$ 31.343,56 corrigida pelos índices publicados pela CGJ e acrescida de juros de 1%. A decisão é do dia 21 de setembro.
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