O ex-prefeito da cidade de Barras, Joaquim Lucas Furtado, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa.
A juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito com base no art.10, inciso VIII da Lei 8.429/92 a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente , ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja, sócio majoritário, pelo prazo de 3(três) anos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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Imagem: ReproduçãoJoaquim Lucas Furtado
O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito por irregularidades na execução de convênio celebrado entre o município de Barras e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. O convênio tinha por finalidade a prestação de assistência técnica e extensão rural aos projetos de assentamento no município. O processo licitatório foi feito através de carta convite e a empresa vencedora, PCA - Projetos Consultoria e Assistência Técnica LTDA era, à época, representada legalmente por Manoel Antonio da Silva, servidor de cargo em comissão da prefeitura de Barras, o que é expressamente proibido por lei.A juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito com base no art.10, inciso VIII da Lei 8.429/92 a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente , ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja, sócio majoritário, pelo prazo de 3(três) anos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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