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Tribunal de Justiça nega liminar e Vega Engenharia inicia coleta do lixo em Teresina

A antiga prestadora do serviço deve R$ 138 milhões e está impedida de emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas por responder a mais de 2000 processos trabalhistas.

Uma nova empresa começou a fazer a coleta do lixo na cidade de Teresina, a Vega Engenharia S/A, que substitui a Sustentare Serviços Ambientais que teve a licitação e o contrato celebrado com a Prefeitura de Teresina anulados por decisão do Tribunal de Contas do Estado. A anulação decorreu de procedimento instaurado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do TCE-PI, a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí, para auditar contratos celebrados pela Prefeitura de Teresina entre 2005 e 2010. O contrato com a Sustentare foi assinado em 24 de agosto de 2010 e, segundo o TCE-PI, apresentava irregularidades. Sobre o caso, o secretário municipal de Serviços Urbanos de Teresina, Marco Antônio Ayres, afirmou que foi feita uma licitação para a coleta emergencial do lixo. O trabalho de coleta em Teresina é dividido em duas turmas, a do turno do dia e a da noite, ambas com 88 coletores e 25 motoristas. Ao todo são recolhidas na capital cerca de 500 toneladas de lixo por dia.

A empresa Sustentare, que tem como um dos seus Advogados Djaci Alves Falcão Neto, filho do Ministro Francisco Falcão, eleito recentemente Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, que se manteve firme e não cedeu aos apelos da empresa que passa por sérias dificuldades financeiras e está em processo de recuperação judicial. Ela deve R$ 138 milhões e está impedida de emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) por responder a mais de 2000 processos trabalhistas. De acordo com a Lei nº 8.666/92, Lei das Licitações, a falta da Certidão impede o recebimento de pagamentos de órgãos públicos.

Para se ter uma ideia das manobras jurídicas da empresa Sustentare na tentativa de derrubar a decisão do TCE do Piauí, desde que o órgão proferiu a decisão que anulou o contrato através do acórdão 671/2013, que determinou, dentre outras providências, a anulação do contrato 059/2010 a empresa, através de seu advogado vem usando de todos os artifícios para não permitir que a decisão da Corte de Contas do Piauí seja cumprida.

Primeiro a empresa entrou no Tribunal de Justiça do Estado de Piauí com um Mandado de Segurança – processo nº 2013.0001.002816-8, tendo sido sustado liminarmente o referido ato administrativo, mas logo depois o mesmo TJ-PI decidiu, em sede de agravo regimental, pela possibilidade de retomada do processo administrativo, reconhecendo a autonomia do TCE/PI na condução dos seus processos, de maneira a permitir que os mesmos possam ser saneados, como se observou no caso.

O TCE retomou o processo e, em 12/12/2013, tendo saneado o processo, proferiu nova decisão, de nº 2.227/2013, ocasião em que mais uma vez determinou a anulação do contrato firmado decorrente da Concorrência 006/2009.

Novamente a empresa Sustentare recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo ajuizado Ação Declaratória de Nulidade Absoluta, processo 0004200-55.2014.8.18.0140, distribuído à 2ª. Vara da Fazenda Pública de Teresina, tendo alcançado a antecipação de tutela, por decisão do Juiz João Gabriel Furtado, para suspender o julgamento do processo administrativo, mas dessa decisão o Estado do Piauí, através da Procuradoria Geral do Estado, defendendo o TCE/PI, desafiou a concessão de tutela via Agravo de Instrumento, processo nº 2014.0001.002419-2, conseguindo efeito suspensivo em 25/04/14. Contra esta decisão, foi impetrado outro Mandado de Segurança de nº 2014.0001.002814-2, no plantão Judiciário, e concedida a liminar em 07/05/14, pelo Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, mas tão logo o processo foi distribuído regularmente para o Desembargador Fernando Mendes e a liminar foi reconsiderada e tornada sem efeito em 09/06/2014.

Já o Agravo interposto pelo Estado do Piauí (2014.0001.002419-2), contra a decisão que havia suspendido o acórdão do TCE/PI, pelo Desembagador Oton Mário José Lustosa Torres, foi julgado na 4ª Câmara Especializada Cível do TJ/PI, que ,por unanimidade, em 10/06/14, acatou o pedido do Estado do Piauí para tornar sem efeito a liminar concedida pelo Juiz João Gabriel Furtado Batista. Nesta oportunidade a empresa Sustentare interpôs Recurso Especial e Medida Cautelar para imprimir efeito suspensivo ao apelo. A cautelar foi apreciada e a liminar pleiteada indeferida pelo Desembargador Raimundo Eufrásio Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo a empresa Sustentare pedido reconsideração dessa decisão em 04/08/2014.

A negativa do Desembargador Presidente foi objeto de novo Mandado de Segurança (2014.0001.005195-0) em plantão judiciário e novamente o Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho concedeu a liminar e aplicou efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pela Sustentare, mas da mesma maneira que o Mandado de Segurança anterior, a decisão de plantão não se manteve após ser distribuída regularmente e o Mandado de Segurança foi extinto conforme decisão do Desembargador Erivan Lopes.

A empresa com o ajuizamento dessas ações vem demonstrando que espera ter êxito na sua caminhada contra a decisão do TCE/PI e o trabalho que a PGE (Procuradoria Geral do Estado) vem desenvolvendo nesse caso.

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