O Tribunal de Justiça do Piauí julgou mandado de segurança de quatro candidatos aprovados em concurso público contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí.
Os candidatos alegaram que foram aprovados em concurso público para o cargo de soldado, através do edital nº 04/2009, visando lotação na cidade de Teresina. Eles foram nomeados em fevereiro de 2013 e posteriormente convocados para Curso de Formação de Soldados, através da portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2013.
Eles afirmam ainda que foram lotados para curso de formação em Floriano, o que afrontaria o edital do concurso, sendo que eles haviam escolhido a cidade de Teresina.
O Estado do Piauí contestou a ação, sustentando a legalidade do ato administrativo, sob fundamento de que a classificação dos impetrantes se deram fora do número de vagas constantes no edital do concurso. Afirmou ainda que os candidatos foram chamados após a criação de novas vagas por necessidade, em face da ampliação do programa Ronda Cidadão e que o ato administrativo não teria provocado mudança de classe de servidores, mas apenas estabeleceu o local de prestação de serviços.
Os desembargadores votaram e a maioria decidiu pela denegação da segurança aos impetrantes, por entender, que como já haviam sido preenchidas as vagas previstas no edital, o estado só poderia mesmo convocar candidatos classificados para preenchimento de vagas em outras cidades. A decisão é desta segunda-feira (30).
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Os candidatos alegaram que foram aprovados em concurso público para o cargo de soldado, através do edital nº 04/2009, visando lotação na cidade de Teresina. Eles foram nomeados em fevereiro de 2013 e posteriormente convocados para Curso de Formação de Soldados, através da portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2013.
Eles afirmam ainda que foram lotados para curso de formação em Floriano, o que afrontaria o edital do concurso, sendo que eles haviam escolhido a cidade de Teresina.
O Estado do Piauí contestou a ação, sustentando a legalidade do ato administrativo, sob fundamento de que a classificação dos impetrantes se deram fora do número de vagas constantes no edital do concurso. Afirmou ainda que os candidatos foram chamados após a criação de novas vagas por necessidade, em face da ampliação do programa Ronda Cidadão e que o ato administrativo não teria provocado mudança de classe de servidores, mas apenas estabeleceu o local de prestação de serviços.
Os desembargadores votaram e a maioria decidiu pela denegação da segurança aos impetrantes, por entender, que como já haviam sido preenchidas as vagas previstas no edital, o estado só poderia mesmo convocar candidatos classificados para preenchimento de vagas em outras cidades. A decisão é desta segunda-feira (30).
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