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TCE confirma liminar que anulou nomeações de 60 concursados e 680 comissionados

Os conselheiros debateram sobre a decisão monocrática tomada pelo conselheiro Jaylson Campelo

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram na manhã desta quinta-feira (17) manter a liminar que anulou a nomeação de 60 agentes de Polícia Civil, escrivães, agentes penitenciários e contratações 680 cargos em comissão após governo o ultrapassar a Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF).

Os conselheiros debateram sobre a decisão monocrática tomada pelo conselheiro Jaylson Campelo. A presidente do TCE, Waltânia Alvarenga e Kennedy Barros votaram favorável a liminar junto com Jaylson Campelo. Somente o conselheiro Alisson Felipe de Araújo pediu a reforma da decisão.
Imagem: ReproduçãoTribunal de Contas do Estado(Imagem:Reprodução)Tribunal de Contas do Estado
Segundo Jaylson Campelo, a decisão foi baseada na LRF, pois as contratações realizadas pelo Governo teriam afetado o equilíbrio das contas públicas.

Segundo o conselheiro Kennedy Barros, o estado mesmo tendo sido alertado, desde o ano passado, que estava próximo de ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal continuou fazendo contratações. Ele ainda criticou o fato do estado ter sido notificado para apresentar as medidas que pretendia tomar e que nenhuma das soluções apresentadas realmente solucionaria o problema.

“Em um momento de alerta, em que permanecia no limite prudencial, o Governo não providenciou atos para resolver os problemas. As medidas são duras, mas é o que determina a LRF. A lei é clara e o Governo tem que se adequar. E só se adéqua se forem tomadas providências. Acho que o processo está na sua mais perfeita regularidade. Eu sei que essa não é uma decisão fácil. Desde 2013 vem o problema e ele só se agravou. Saiu da fase de alerta, para fase de limite prudencial e depois ultrapassou o limite. A lei diz que após quebrar o limite, certas medidas devem ser tomadas. Aqui só resolve o problema se forem tomadas medidas práticas. Não adianta o governo dizer que vai fazer auditoria, ou que a receita está melhor e isso vai justificar os gastos, não adianta”, disse.
Imagem: Francyelle EliasKennedy Barros(Imagem:Francyelle Elias)Kennedy Barros
Já o conselheiro Alisson Felipe, afirmou que concorda com a liminar, mas que questiona apenas a decisão de anular os atos administrativos que provocaram aumento de despesa com pessoal, por entender que o governo deveria ser notificado para tomar as medidas necessárias para se adequar.

“Do ponto de vista legal deveria ser dado prazo para a correção da legalidade. Nós precisamos abrir prazo para ele sustar a ilegalidade e depois tomamos as medidas. O Tribunal não pode anular os atos que fogem dos 180 dias”, disse o conselheiro Alisson.
Apesar do seu posicionamento, os conselheiros afirmaram que o estado teve tempo suficiente para se adequar, pois o problema vem desde 2013, mas o governo acabou fazendo mais contratações. “A LRF dá dois quadrimestres para o reajuste do limite prudencial. Uma vez não se concretizando, é falha gravíssima”, disse a presidente do TCE, Waltânia Alvarengua.

Apesar da decisão, o Governo e agentes públicos que forem atingidos com a liminar poderão ingressar com recurso.

Decisão polêmica

Reportagem do GP1, assinada pelo repórter Gil Sobreira, publicada na manhã de hoje (17) denuncia que a decisão do Conselheiro-Substituto, Jaylson Campelo, de anular a nomeação de 60 (sessenta) agentes de Polícia Civil, escrivães, agentes penitenciários e 680 (seiscentos e oitenta) cargos em comissão, está em desacordo com o Regimento Interno do TCE e a Lei Orgânica do próprio Tribunal de Contas, e, que portanto, tal decisão é ilegal.
Imagem: ReproduçãoConselheiro Jailson Campelo(Imagem:Reprodução)Conselheiro Jailson Campelo
Segundo a reportagem, o processo de nº 008263/2014 foi distribuído em 10 de julho ao Conselheiro Olavo Rêbelo, ex-deputado estadual do PT, nomeado pelo ex-governador Wellington Dias. Caso o conselheiro, segundo o Regimento Interno, se julgasse impedido ou suspeito, teria que ser feita nova distribuição dentre os demais Conselheiros, segundo o artigo 312, do Regimento Interno do próprio TCE. No entanto, a decisão proferida foi tomada pelo Conselheiro-Substituto Jaylson Campelo, e o processo, posteriormente, segundo extrato extraído do sitio do Tribunal de Contas, retornou ao gabinete do Conselheiro Olavo Rebelo.

A reportagem ainda aborda o fato de que o Tribunal de Contas do Estado é um órgão fiscalizador de controle externo e não lhe compete anular atos do executivo, podendo apenas sustar, de acordo com o art.449, II, e art. 187,§1º, I, do Regimento Interno. Em nenhum dos artigos citados na decisão do conselheiro lhe é permitido anular os atos praticados, o que torna a sua medida totalmente ilegal e descabida.

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