Em entrevista ao GP1, o Conselheiro Olavo Rebelo, disse que entrou de férias e que por isso o processo de acompanhamento das despesas com pessoal do Governo do Piauí foi distribuído para o Conselheiro Substituto, Jaylson Campelo.
“Estou de férias nesse mês de julho, quando o processo chegou foi distribuído automaticamente pra mim, mas depois foi redistribuído ao Conselheiro Substituto, pois eu estava de férias, eu nem cheguei a ler o processo”, disse o Conselheiro.
Sobre o ato de anular as nomeações de 60 agentes de Polícia Civil, escrivães, agentes penitenciários e 680 cargos em comissão ir de encontro ao Regimento Interno do TCE, que diz que o TCE pode apenas sustar atos administrativos, o Conselheiro disse que foi de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal: “Pelo que eu vi, houve dois ofícios anteriores para que o Governo adotasse as medidas para se adequar à Lei, mas ele não cumpriu, então o Conselheiro decidiu anular de acordo com o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Questionado sobre o fato de só o Governador do Estado ou Poder Judiciário ter o poder de anular atos administrativos, Olavo disse que "se ele [Conselheiro Jaylson] tomou essa medida para adequar o Estado à Lei de Responsabilidade Fiscal, ele pode".
"Até hoje tem sido feita dessa forma, já foram anulados atos de Câmaras e prefeituras municipais. Inclusive já houve decisões não só para demitir como também para nomear", disse o Conselheiro.
Conselheiro Jaylson Campelo
O Conselheiro Jaylson Campelo disse que quando o processo chega ao TCE é distribuído automaticamente a um Conselheiro, nesse caso, Olavo Rebelo, e como ele está de férias, foi redistribuído a ele, como Conselheiro Substituto.
"Esse processo aqui no TCE, foi automaticamente distribuído ao conselheiro Olavo que está de férias e eu estou substituindo o Conselheiro Olavo legalmente, então, todos os processos do Olavo, estão automaticamante comigo para dar prosseguimento. Esse processo retorna ao gabinete e o Olavo continua com o processo quando retornar", disse Jaylson.
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“Estou de férias nesse mês de julho, quando o processo chegou foi distribuído automaticamente pra mim, mas depois foi redistribuído ao Conselheiro Substituto, pois eu estava de férias, eu nem cheguei a ler o processo”, disse o Conselheiro.
Imagem: ReproduçãoConselheiro Olavo Rebelo
Questionado se ele se julgaria impedido já que foi deputado pelo PT e foi nomeado pelo então governador Wellington Dias, Olavo disse que analisaria o processo: “Eu iria analisar, mas não haveria impedimento, pois no processo não tem nem o nome de Wellington Dias. Iria examinar para saber que decisões eu tomaria”.Sobre o ato de anular as nomeações de 60 agentes de Polícia Civil, escrivães, agentes penitenciários e 680 cargos em comissão ir de encontro ao Regimento Interno do TCE, que diz que o TCE pode apenas sustar atos administrativos, o Conselheiro disse que foi de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal: “Pelo que eu vi, houve dois ofícios anteriores para que o Governo adotasse as medidas para se adequar à Lei, mas ele não cumpriu, então o Conselheiro decidiu anular de acordo com o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Questionado sobre o fato de só o Governador do Estado ou Poder Judiciário ter o poder de anular atos administrativos, Olavo disse que "se ele [Conselheiro Jaylson] tomou essa medida para adequar o Estado à Lei de Responsabilidade Fiscal, ele pode".
"Até hoje tem sido feita dessa forma, já foram anulados atos de Câmaras e prefeituras municipais. Inclusive já houve decisões não só para demitir como também para nomear", disse o Conselheiro.
Conselheiro Jaylson Campelo
O Conselheiro Jaylson Campelo disse que quando o processo chega ao TCE é distribuído automaticamente a um Conselheiro, nesse caso, Olavo Rebelo, e como ele está de férias, foi redistribuído a ele, como Conselheiro Substituto.
"Esse processo aqui no TCE, foi automaticamente distribuído ao conselheiro Olavo que está de férias e eu estou substituindo o Conselheiro Olavo legalmente, então, todos os processos do Olavo, estão automaticamante comigo para dar prosseguimento. Esse processo retorna ao gabinete e o Olavo continua com o processo quando retornar", disse Jaylson.
Imagem: Brunno Suênio/GP1Conselheiro Jailson Campelo
Sobre a anulação dos nomeados, Jaylson disse que o TCE pode tomar esta decisão. “É por que a constituição diz que tem de demitir, é uma medida dura, mas eu não tinha outra alternativa a não ser fazer isso. O TCE tem a competência de anular atos irregulares”, disse o Conselheiro.Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
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