O juiz de Direito Diego Ricardo Melo de Almeida da Comarca de Landri Sales deferiu mandado de segurança impetrado por Luisa J. A. P. contra a secretária de saúde de Landri Sales, Aryade Borges Sá e determinou que a impetrante volte a prestar serviços na repartição de origem.
Segundo Luisa, ela é funcionária pública, tendo sido aprovada em concurso público e tomado posse como enfermeira dia 14 de setembro de 2007, exercendo sua função na Unidade Básica de Saúde da zona urbana de Landri Sales.
Ainda de acordo com Luisa, nunca lhe foi exigido que exercesse sua função na zona rural, e que no dia 16 de setembro de 2013, a secretária a transferiu para prestar serviços na mesma função a Unidade de Saúde Básica da zona rural.
Luisa pediu então, deferimento de liminar para suspender a transferência e no mérito a concessão da segurança para que retorne ao local de trabalho de origem.
A secretária defendeu a legalidade do ato administrativo de transferência do servidor, alegando fez porque a impetrante foi aprovada em concurso público para preencher cargo no programa Estratégia de Saúde da Família, que tem como objetivo priorizar atendimento de pessoas enfermas em regiões precárias.
Em sua decisão, o juiz disse que o ato administrativo da secretária não se reveste de seus requisitos legais e da forma como foi editado, revela-se ilegal e arbitrário, devendo ser corrigido através do presente mandamus.
A decisão é do dia 3 de julho.
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Segundo Luisa, ela é funcionária pública, tendo sido aprovada em concurso público e tomado posse como enfermeira dia 14 de setembro de 2007, exercendo sua função na Unidade Básica de Saúde da zona urbana de Landri Sales.
Ainda de acordo com Luisa, nunca lhe foi exigido que exercesse sua função na zona rural, e que no dia 16 de setembro de 2013, a secretária a transferiu para prestar serviços na mesma função a Unidade de Saúde Básica da zona rural.
Luisa pediu então, deferimento de liminar para suspender a transferência e no mérito a concessão da segurança para que retorne ao local de trabalho de origem.
A secretária defendeu a legalidade do ato administrativo de transferência do servidor, alegando fez porque a impetrante foi aprovada em concurso público para preencher cargo no programa Estratégia de Saúde da Família, que tem como objetivo priorizar atendimento de pessoas enfermas em regiões precárias.
Em sua decisão, o juiz disse que o ato administrativo da secretária não se reveste de seus requisitos legais e da forma como foi editado, revela-se ilegal e arbitrário, devendo ser corrigido através do presente mandamus.
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