O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento ao recurso do vereador José Luís de Carvalho (PPS) e, anulou a sentença do juiz da 10ª zona eleitoral, Adelmar de Sousa Martins. Em 6 de agosto do ano passado, o magistrado cassou o mandato do parlamentar picoense acusado de compra de votos e ainda lhe aplicou uma multa no valor de R$ 10.641,00.
O julgamento do recurso ocorreu na manhã desta segunda-feira (09) e a corte decidiu por três votos a dois acolher a preliminar de cerceamento de defesa alegada pelo vereador José Luís de Carvalho, representado na oportunidade pelo advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior.
O advogado argumentou cerceamento de defesa em razão da ausência de transcrição de interceptação telefônica e o TRE decidiu por maioria, vencidos os juízes Dioclécio Sousa da Silva (relator) e Francisco Hélio Carmelo Ferreira, nos termos do voto divergente do juiz João Gabriel Furtado Baptista.
Pela decisão da corte a sentença em 1º grau cassando o mandato do vereador José Luís de Carvalho (PSB) foi anulada, sendo determinado também o retorno dos autos do processo à 10ª Zona Eleitoral, a fim de que o juiz determine a transcrição do que foi colhido na interceptação telefônica.
Denúncia
Segundo a Representação do MPE, as interceptações telefônicas autorizadas pelo Juiz 10ª Zona Eleitoral, Adelmar de Sousa Martins e realizados pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí, demonstraram que, na reta final da campanha, Joselito Lima de Oliveira, cunhado de José Luís de Carvalho, teria praticado compra de votos em favor deste.
No recurso junto ao TRE-PI, José Luís de Carvalho afirma que a sentença merece ser reformada em razão da ilegalidade da interceptação telefônica, a qual teria sido feita sem a devida transcrição integral, fato que teria prejudicado a sua defesa. No mérito, o recorrente alegou que não há prova de expresso pedido de voto e nem de sua participação pessoal no ilícito apurado.
Por conta das acusações de compra de votos o vereador José Luís de Carvalho (PSB) teve o mandato cassado em 6 de agosto do ano passado e, desde então se mantinha no cargo por intermédio de uma liminar concedida pelo juiz Dioclécio Sousa Silva, relator do processo no TRE.
Com informações do TRE.
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Imagem: José Maria Barros/GP1TRE anula sentença que cassou mandato do vereador José Luís de Carvalho
O julgamento do recurso ocorreu na manhã desta segunda-feira (09) e a corte decidiu por três votos a dois acolher a preliminar de cerceamento de defesa alegada pelo vereador José Luís de Carvalho, representado na oportunidade pelo advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior.
O advogado argumentou cerceamento de defesa em razão da ausência de transcrição de interceptação telefônica e o TRE decidiu por maioria, vencidos os juízes Dioclécio Sousa da Silva (relator) e Francisco Hélio Carmelo Ferreira, nos termos do voto divergente do juiz João Gabriel Furtado Baptista.
Pela decisão da corte a sentença em 1º grau cassando o mandato do vereador José Luís de Carvalho (PSB) foi anulada, sendo determinado também o retorno dos autos do processo à 10ª Zona Eleitoral, a fim de que o juiz determine a transcrição do que foi colhido na interceptação telefônica.
Denúncia
Segundo a Representação do MPE, as interceptações telefônicas autorizadas pelo Juiz 10ª Zona Eleitoral, Adelmar de Sousa Martins e realizados pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí, demonstraram que, na reta final da campanha, Joselito Lima de Oliveira, cunhado de José Luís de Carvalho, teria praticado compra de votos em favor deste.
No recurso junto ao TRE-PI, José Luís de Carvalho afirma que a sentença merece ser reformada em razão da ilegalidade da interceptação telefônica, a qual teria sido feita sem a devida transcrição integral, fato que teria prejudicado a sua defesa. No mérito, o recorrente alegou que não há prova de expresso pedido de voto e nem de sua participação pessoal no ilícito apurado.
Por conta das acusações de compra de votos o vereador José Luís de Carvalho (PSB) teve o mandato cassado em 6 de agosto do ano passado e, desde então se mantinha no cargo por intermédio de uma liminar concedida pelo juiz Dioclécio Sousa Silva, relator do processo no TRE.
Com informações do TRE.
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