O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Guadalupe, instaurou nesta segunda-feira, 02 de junho, Inquérito policial para investigar os danos causados ao meio ambiente pelo aterro sanitário localizado neste município.
Márcio Fernando Magalhães França, promotor de justiça responsável pela investigação, oficiou a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR e a FUNASA para que realizem vistoria no local dos fatos e que então elaborem um laudo circunstanciado.
O Ministério Público considera de grande urgência a realização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município de Guadalupe, pois um elevado número de municípios e de fontes geradoras independentes ainda se utiliza de lixões, os quais levam a poluição do solo, das águas e do ar, além de serem responsáveis por transmissão de doenças, principalmente a pessoas em condições mais carentes e miseráveis que trabalham em locais deste tipo de forma degradante, podendo configurar crime ambiental e de improbidade administrativa.
Crimes ambientais como este podem desencadear ações penais contra os gestores públicos responsáveis pela poluição gerada pelos lixões, que, em caso de condenação não terão direito de se elegerem pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.
O Prefeito Municipal será oficiado para que, em 10 dias, apresente cópia da licença de instalação e de operação emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais- SEMAR.
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Márcio Fernando Magalhães França, promotor de justiça responsável pela investigação, oficiou a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAR e a FUNASA para que realizem vistoria no local dos fatos e que então elaborem um laudo circunstanciado.
O Ministério Público considera de grande urgência a realização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município de Guadalupe, pois um elevado número de municípios e de fontes geradoras independentes ainda se utiliza de lixões, os quais levam a poluição do solo, das águas e do ar, além de serem responsáveis por transmissão de doenças, principalmente a pessoas em condições mais carentes e miseráveis que trabalham em locais deste tipo de forma degradante, podendo configurar crime ambiental e de improbidade administrativa.
Crimes ambientais como este podem desencadear ações penais contra os gestores públicos responsáveis pela poluição gerada pelos lixões, que, em caso de condenação não terão direito de se elegerem pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.
O Prefeito Municipal será oficiado para que, em 10 dias, apresente cópia da licença de instalação e de operação emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais- SEMAR.
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