O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 3ª Câmara Especializada Cível, acolheu preliminar de cerceamento de defesa e anulou a sentença de piso que havia condenado o Hospital Casamater ao pagamento de R$ 687 mil à empresa White Martins.
Segundo o relator do processo, desembargador Ricardo Gentil Eulálio, que preside a Câmara Especializada, “o cerceamento da defesa ficou provado porque novos documentos foram juntados ao processo sem que a parte acusada tenha se manifestado. Logo, o processo retorno ao 1º graus para manifestação das partes”.
A sentença inicial condenatória é baseada no fato de o hospital Casamater não ter pago o referido valor, existente em 97 títulos extrajudiciais, incluindo dois cheques.
Ao relatar o processo, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio afirma que “consta nos autos que a empresa White Martins mesmo não recebendo os pagamentos mensais continuava a fornecer o referido gás, tendo em vista ser o gás de fundamental importância para a preservação de vidas no hospital. Por outro lado, o hospital alega que a empresa não estava cumprindo os contratos firmados entre as partes”.
Estiveram na sessão da quarta-feira (25/06) na 3ª Câmara Especializada Cível, os desembargadores Fernando Lopes e Silva Neto e o juiz João Gabriel Furtado Baptista.
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A sentença inicial condenatória é baseada no fato de o hospital Casamater não ter pago o referido valor, existente em 97 títulos extrajudiciais, incluindo dois cheques.
Ao relatar o processo, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio afirma que “consta nos autos que a empresa White Martins mesmo não recebendo os pagamentos mensais continuava a fornecer o referido gás, tendo em vista ser o gás de fundamental importância para a preservação de vidas no hospital. Por outro lado, o hospital alega que a empresa não estava cumprindo os contratos firmados entre as partes”.
Estiveram na sessão da quarta-feira (25/06) na 3ª Câmara Especializada Cível, os desembargadores Fernando Lopes e Silva Neto e o juiz João Gabriel Furtado Baptista.
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