A Prefeitura de São Pedro do Piauí, que tem como gestor Raimundo Ferreira Nunes, ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça após decisão do juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda em ação ordinária que não aceitou pedido de antecipação de tutela em ação contra o Estado do Piauí.
Na primeira instância, a prefeitura ingressou com ação para a retirada do seu nome na inscrição de irregularidade constante no Sistema de Gestão de Convênios do Estado do Piauí (Siscon). Segundo a prefeitura, as irregularidades, são da falta de prestação de contas de convênios realizados pelos ex-gestores municipais e que o atual prefeito já teria tomado as devidas medidas judiciais e administrativas para resolver o problema.
A prefeitura alega que ao seu nome constar no cadastro de inadimplência atinge o princípio da continuidade do serviço público. Pedindo então a suspensão da inscrição do município na lista dos inadimplentes.
Na primeira instância foi negado pelo juiz, o pedido de antecipação de tutela, motivo pelo qual, a prefeitura ingressou com um agravo de instrumento que deverá ser julgado no dia 1 de julho na 4ª Câmara Especializada Cível.
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Na primeira instância, a prefeitura ingressou com ação para a retirada do seu nome na inscrição de irregularidade constante no Sistema de Gestão de Convênios do Estado do Piauí (Siscon). Segundo a prefeitura, as irregularidades, são da falta de prestação de contas de convênios realizados pelos ex-gestores municipais e que o atual prefeito já teria tomado as devidas medidas judiciais e administrativas para resolver o problema.
A prefeitura alega que ao seu nome constar no cadastro de inadimplência atinge o princípio da continuidade do serviço público. Pedindo então a suspensão da inscrição do município na lista dos inadimplentes.
Na primeira instância foi negado pelo juiz, o pedido de antecipação de tutela, motivo pelo qual, a prefeitura ingressou com um agravo de instrumento que deverá ser julgado no dia 1 de julho na 4ª Câmara Especializada Cível.
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