O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Esperantina, condenou, no dia 20 de maio, José Raimundo de Jesus Cardozo Pinheiro a mais de 22 anos de reclusão e à perda do cargo de policial militar do Maranhão.
O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação penal contra José Cardozo por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, resistência e desacato.
José Cardozo foi flagrado, no dia 26 de setembro de 2013, na cidade de Esperantina, portando uma trouxa de maconha, seis pedras de crack e uma arma de fogo .45, que é de uso restrito das Forças Armadas e Polícia Federal, não podendo ser utilizada por policiais estaduais. A arma estava municiada com quatro projéteis. No carro em que estava, ainda teria sido encontrada uma faca e um facão.
Ele ainda teria proferido palavras como: “Se fosse no Maranhão eu metia era fogo em vocês....” e “um dia a gente se encontra no Maranhão.....lá ninguém bota força com homem não, a gente queima mesmo”. José Cardozo teria ainda chamado os agentes de “policiais de merda”.
Em seu depoimento, José Cardozo afirmou que era usuário de entorpecentes e que a discussão que teve com os policiais não caracterizaria desacato, ameaça ou violência. O advogado de defesa chegou a apresentar um laudo médico, indicando a dependência por parte do acusado do uso de tóxicos.
A defesa alegou ainda que a droga encontrada com José Cardozo, era apenas para o seu uso e não caracterizava tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo testemunhas tendo afirmado que a droga estava embalada para comercialização.
Sentença
O juiz decidiu então condenar José Cardozo ao cumprimento de 22 anos e 2 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Sendo 1 ano e 3 meses de detenção a ser cumprido em regime aberto. Além do pagamento de 600 dias-multa, cada um no valor de 1/15 (avos) do salário mínimo vigente a data do acontecimento.
Foi decretada também a perda, em favor da União, da arma de fogo. Além da perda do cargo de policial militar do Estado do Maranhão e a incineração das drogas apreendidas.
“Considerando que as medidas cautelares restritivas diversas da prisão não têm o condão de salvaguardar a ordem pública da atuação do réu, pois mesmo, mesmo respondendo aos crimes de homicídio, roubo e violação de domicílio no Estado do Maranhão, voltou a delinquir o Estado do Piauí, a fazer incidir, [......], mantenho a prisão preventiva do réu”, disse juiz Ulysses Gonçalves na sentença.
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O Ministério Público Estadual ingressou com uma ação penal contra José Cardozo por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, resistência e desacato.
José Cardozo foi flagrado, no dia 26 de setembro de 2013, na cidade de Esperantina, portando uma trouxa de maconha, seis pedras de crack e uma arma de fogo .45, que é de uso restrito das Forças Armadas e Polícia Federal, não podendo ser utilizada por policiais estaduais. A arma estava municiada com quatro projéteis. No carro em que estava, ainda teria sido encontrada uma faca e um facão.
Imagem: ReproduçãoJuiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto
Segundo o Ministério Público, quando José Cardozo foi abordado por policiais, teria resistido à prisão. Ele teria desacatado os policiais, mediante violência e ameaça. Segundo a denúncia, ele ainda teria tentado se desvencilhar dos policiais em busca de sua arma de fogo, mas foi contido pelos agentes.Ele ainda teria proferido palavras como: “Se fosse no Maranhão eu metia era fogo em vocês....” e “um dia a gente se encontra no Maranhão.....lá ninguém bota força com homem não, a gente queima mesmo”. José Cardozo teria ainda chamado os agentes de “policiais de merda”.
Em seu depoimento, José Cardozo afirmou que era usuário de entorpecentes e que a discussão que teve com os policiais não caracterizaria desacato, ameaça ou violência. O advogado de defesa chegou a apresentar um laudo médico, indicando a dependência por parte do acusado do uso de tóxicos.
A defesa alegou ainda que a droga encontrada com José Cardozo, era apenas para o seu uso e não caracterizava tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo testemunhas tendo afirmado que a droga estava embalada para comercialização.
Sentença
O juiz decidiu então condenar José Cardozo ao cumprimento de 22 anos e 2 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Sendo 1 ano e 3 meses de detenção a ser cumprido em regime aberto. Além do pagamento de 600 dias-multa, cada um no valor de 1/15 (avos) do salário mínimo vigente a data do acontecimento.
Foi decretada também a perda, em favor da União, da arma de fogo. Além da perda do cargo de policial militar do Estado do Maranhão e a incineração das drogas apreendidas.
“Considerando que as medidas cautelares restritivas diversas da prisão não têm o condão de salvaguardar a ordem pública da atuação do réu, pois mesmo, mesmo respondendo aos crimes de homicídio, roubo e violação de domicílio no Estado do Maranhão, voltou a delinquir o Estado do Piauí, a fazer incidir, [......], mantenho a prisão preventiva do réu”, disse juiz Ulysses Gonçalves na sentença.
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