O Ministério Público se manifestou nos autos da ação penal que tramita na 1ª Vara da Comarca de Floriano na qual figura como ré a proprietária e Diretora Geral da Faculdade de Ensino Superior de Floriano – FAESF, Elza Waquim Bucar de Almeida Gomes, por ter praticado o delito de furto de energia, delito previsto no art.155, § 3° do Código Penal.
De acordo com o parecer do promotor Carlos Washington Machado a ré “cumpriu as obrigações que lhe foram impostas como forma de suspensão condicional do processo” e requer que seja declarada extinta a punibilidade em razão do cumprimento das condições.
Segundo o art.82, do Código Penal, expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
O processo foi suspenso por dois anos no dia 20 de setembro de 2011, com as condições estabelecidas pelo art.89, da Lei 9.099/95 (reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausenta-se da Comarca sem autorização do juiz e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades).
Certidão assinada pela analista judicial Hildecy Ribeiro Santana Pacheco Martins, datada de 10 de fevereiro, certifica que a sentenciada cumpriu integralmente as condições impostas no Termo de Audiência .
O parecer do promotor é datado de 20 de janeiro de 2014 e a ação está conclusa para despacho.
Outro lado
Em contato com Elza Bucar, a empresária disse que não falava no assunto. "Isso acabou há dois anos, o juiz já foi até transferido, não quero falar a respeito disso".
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De acordo com o parecer do promotor Carlos Washington Machado a ré “cumpriu as obrigações que lhe foram impostas como forma de suspensão condicional do processo” e requer que seja declarada extinta a punibilidade em razão do cumprimento das condições.
Segundo o art.82, do Código Penal, expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
O processo foi suspenso por dois anos no dia 20 de setembro de 2011, com as condições estabelecidas pelo art.89, da Lei 9.099/95 (reparação do dano, proibição de frequentar determinados lugares, proibição de ausenta-se da Comarca sem autorização do juiz e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades).
Certidão assinada pela analista judicial Hildecy Ribeiro Santana Pacheco Martins, datada de 10 de fevereiro, certifica que a sentenciada cumpriu integralmente as condições impostas no Termo de Audiência .
O parecer do promotor é datado de 20 de janeiro de 2014 e a ação está conclusa para despacho.
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Em contato com Elza Bucar, a empresária disse que não falava no assunto. "Isso acabou há dois anos, o juiz já foi até transferido, não quero falar a respeito disso".
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