Com o objetivo de coibir a prática de trabalho escravo nas empresas do Piauí, o deputado Cícero Magalhães (PT), apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 07, que prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS das empresas que utilizem direta ou indiretamente esse tipo de exploração.
O parlamentar cita, na justificativa que, atualmente, “já existe a punição para essa prática criminosa, através do artigo 149 do Código Penal brasileiro”. A escravidão de trabalhadores, no Brasil, já perdura 116 anos. Trata-se de um crime contra a humanidade.
Nos últimos três anos houve uma redução do trabalho escravo por parte de algumas empresas no Estado do Piauí. No entanto, o Piauí, segundo as pesquisas está na décima posição entre esse tipo de exploração.
Proposição semelhante foi adotada pelas Assembleias Legislativas do Tocantins, São Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. A partir de 2003 a Superintendência Regional do Trabalho, no Piauí, resgatou 619 trabalhadores que atuavam dessa forma.
Conforme prevê o artigo 3º do projeto o Executivo Estadual poderá divulgar a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados em razão da prática do trabalho escravo, com o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço e o nome dos sócios.
Também proíbe essas empresas de entrarem com pedido de inscrição de uma nova empresa, no mesmo ramo de atividade. A cassação do cadastro de contribuinte do ICMS será valida pelo prazo de cinco anos. O projeto será votado nas comissões técnicas, depois, no plenário da Assembleia Legislativa.
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O parlamentar cita, na justificativa que, atualmente, “já existe a punição para essa prática criminosa, através do artigo 149 do Código Penal brasileiro”. A escravidão de trabalhadores, no Brasil, já perdura 116 anos. Trata-se de um crime contra a humanidade.
Nos últimos três anos houve uma redução do trabalho escravo por parte de algumas empresas no Estado do Piauí. No entanto, o Piauí, segundo as pesquisas está na décima posição entre esse tipo de exploração.
Proposição semelhante foi adotada pelas Assembleias Legislativas do Tocantins, São Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. A partir de 2003 a Superintendência Regional do Trabalho, no Piauí, resgatou 619 trabalhadores que atuavam dessa forma.
Conforme prevê o artigo 3º do projeto o Executivo Estadual poderá divulgar a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados em razão da prática do trabalho escravo, com o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço e o nome dos sócios.
Também proíbe essas empresas de entrarem com pedido de inscrição de uma nova empresa, no mesmo ramo de atividade. A cassação do cadastro de contribuinte do ICMS será valida pelo prazo de cinco anos. O projeto será votado nas comissões técnicas, depois, no plenário da Assembleia Legislativa.
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