O Tribunal de Justiça do Piauí julgou na última quarta-feira (19) apelação criminal do Ministério Público do Piauí contra sentença do juiz da 1ª instância, José Olindo Barbosa, que absolveu o empresário Jorge Batista da Silva Filho, acusado de agredir a sua ex-esposa N.N.B.L.
O relator da apelação foi o desembargador José Francisco do Nascimento.
Entenda o caso
O empresário Jorge Batista Filho foi absolvido em primeira instância pelo juiz José Olindo Barbosa do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Segundo a Assistência do Ministério Público, “no que tange ao crime de injúria, fora feita a representação do ofendido e que, diante disto, o Ministério Público teria legitimidade para dar prosseguimento a ação penal, em razão do mencionado crime ter sido praticado contra a mulher e em situação que autoriza a incidência da lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha). Ademais, quanto ao crime de lesão corporal leve, imputado ao apelado, tem-se que o depoimento da vítima é o suficiente para embasar a condenação penal, estando-se em harmonia com o laudo pericial constante no autos”.
O Ministério Público Superior, em seu parecer opinou pelo provimento do recurso e para que fosse reformada a sentença no sentindo de condenar o empresário.
Empresário Jorge Batista
Executivo e herdeiro do Grupo Jorge Batista, conglomerado de empresas fundado na década de 50 em Floriano (PI), considerado um dos principais grupos econômicos da região nordeste do país. O Grupo Jorge Batista é hoje um dos 10 maiores do país no ramo de distribuição de produtos farmacêuticos, de higiene e hospitalares.
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Imagem: DivulgaçãoEmpresário Jorge Batista da Silva Filho
Os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, acordaram, à unanimidade, em parcial discordância com o parecer ministerial superior, pelo conhecimento e improvimento do presente Recurso de Apelação.O relator da apelação foi o desembargador José Francisco do Nascimento.
Entenda o caso
O empresário Jorge Batista Filho foi absolvido em primeira instância pelo juiz José Olindo Barbosa do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Segundo a Assistência do Ministério Público, “no que tange ao crime de injúria, fora feita a representação do ofendido e que, diante disto, o Ministério Público teria legitimidade para dar prosseguimento a ação penal, em razão do mencionado crime ter sido praticado contra a mulher e em situação que autoriza a incidência da lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha). Ademais, quanto ao crime de lesão corporal leve, imputado ao apelado, tem-se que o depoimento da vítima é o suficiente para embasar a condenação penal, estando-se em harmonia com o laudo pericial constante no autos”.
O Ministério Público Superior, em seu parecer opinou pelo provimento do recurso e para que fosse reformada a sentença no sentindo de condenar o empresário.
Empresário Jorge Batista
Executivo e herdeiro do Grupo Jorge Batista, conglomerado de empresas fundado na década de 50 em Floriano (PI), considerado um dos principais grupos econômicos da região nordeste do país. O Grupo Jorge Batista é hoje um dos 10 maiores do país no ramo de distribuição de produtos farmacêuticos, de higiene e hospitalares.
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