A Justiça Federal no Piauí, por meio de decisão proferida pelo juiz federal plantonista, determinou que o Hospital Getúlio Vargas providencie imediatamente, através do Sistema Único de Saúde/SUS, todas as medidas necessárias para a disponibilização de leito na UTI nas suas dependências, ou em outro hospital da rede estadual em Teresina/PI, bem como todos os tratamentos e exames que se fizerem necessários para a paciente M. L. da R. O..
A requerente foi diagnosticada com Tumor Cerebral de Fossa Posterior e Hemorragia Intracraniana, e tentou através do SUS o custeio da sua cirurgia. Como não obteve êxito, familiares arrecadaram a quantia necessária para realizá-la em hospital particular em Teresina-PI. No entanto, segundo laudo médico,a cirurgia “evoluiu com hemorragia cerebral no pós-operatório, sendo reoperada no mesmo dia para drenagem do hematoma”, encontrando-se a postulante, no momento, em coma induzido.
O texto decisório diz que, “a proteção à saúde, com efeito, é de competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios (CF/88, art. 23, II). Sendo o SUS composto por todos os entes federados, caracteriza-se, em função da solidariedade, a legitimidade de qualquer deles para figurar no pólo passivo da lide (STJ - AGA 858899/RS - DJ 30/08/2007 p. 219; Ministro JOSÉ DELGADO)”.
O juiz argumentou que “os documentos constantes dos autos não deixam dúvidas de que a autora, efetivamente, necessita de leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e de todos os tratamentos e exames que se fizerem necessários, merecendo, pois, especial atenção do Estado; afinal, saúde, vida e dignidade humana são direitos assegurados expressamente na CF/88”.
Ainda segundo a decisão, para o caso de descumprimento da medida, será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até a realização integral do tratamento médico adequado.
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A requerente foi diagnosticada com Tumor Cerebral de Fossa Posterior e Hemorragia Intracraniana, e tentou através do SUS o custeio da sua cirurgia. Como não obteve êxito, familiares arrecadaram a quantia necessária para realizá-la em hospital particular em Teresina-PI. No entanto, segundo laudo médico,a cirurgia “evoluiu com hemorragia cerebral no pós-operatório, sendo reoperada no mesmo dia para drenagem do hematoma”, encontrando-se a postulante, no momento, em coma induzido.
O texto decisório diz que, “a proteção à saúde, com efeito, é de competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios (CF/88, art. 23, II). Sendo o SUS composto por todos os entes federados, caracteriza-se, em função da solidariedade, a legitimidade de qualquer deles para figurar no pólo passivo da lide (STJ - AGA 858899/RS - DJ 30/08/2007 p. 219; Ministro JOSÉ DELGADO)”.
O juiz argumentou que “os documentos constantes dos autos não deixam dúvidas de que a autora, efetivamente, necessita de leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI e de todos os tratamentos e exames que se fizerem necessários, merecendo, pois, especial atenção do Estado; afinal, saúde, vida e dignidade humana são direitos assegurados expressamente na CF/88”.
Ainda segundo a decisão, para o caso de descumprimento da medida, será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até a realização integral do tratamento médico adequado.
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