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Aposentado que teve redução da aposentadoria ingressa com ação no TJ contra ato de prefeito

Na primeira instância, o juiz decidiu não conceder a liminar para o aposentado, porque ele não ingressou com o mandato no prazo de 120 dias, sendo que a ação só foi impetrada em 2002.

O Tribunal de Justiça vai julgar mandado de segurança com pedido de liminar do aposentado Paulo V. do P. A. contra ato do prefeito de Parnaíba após redução na sua aposentadoria. Na época, o prefeito era Paulo Eudes Carneiro. Atualmente que responde pela prefeitura é Florentino Neto

Paulo alega que se aposentou em 27/03/2001, com proventos proporcionais, recebendo o primeiro benefício em 30/04/2001, tendo como base de cálculo o salário de R$ 792, referente ao cargo de direção que exerceu por mais de seis anos. Ele alega, que no mês seguinte, a prefeitura diminuiu erroneamente o valor da sua aposentadoria, tirando o valor da gratificação que ganhava como diretor. Ele decidiu então ingressar com o mandado de segurança, para que fosse pago novamente o valor de R$ 792.

Na primeira instância, o juiz decidiu não conceder a liminar para o aposentado, porque ele não ingressou com o mandato no prazo de 120 dias, sendo que a ação só foi impetrada em 2002.

O Ministério Público em parecer, opinou pelo não concessão da segurança ao aposentado, por entender que ele ultrapassou o prazo limite para ingressar com a ação.

Inconformado com a decisão, decidiu então ingressar com recurso no Tribunal de Justiça. O caso deve ser julgado na próxima terça-feira (18) pela 2ª Câmara Especializada Cível.

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