A promotora Leida Diniz decidiu instaurar procedimento preparatório de inquérito civil para investigar denúncia contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Segundo a portaria de nº 67/2014, a denúncia é oriunda do Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) sobre processo administrativo acerca da delegação a empresas particulares dos serviços de vistoria e inspeção de veículos automotores por parte do Detran.
“O poder de realizar vistorias delegado a empresas privadas afronta o princípio da legalidade tributária, eis que o proprietário de veículo automotivo fica obrigado a pagar uma taxa a uma empresa de vistoria privada pela realização do ato, fato que somente poderia ser gerado mediante a edição de prévia lei em sentido formal” e que “a delegação de tais atribuições estaria a ensejar ofensa à indisponibilidade do interesse público, bem como supremacia deste sobre os interesses privados", diz trecho da portaria.
O procedimento preparatório foi então instaurado no dia 11 de dezembro.
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Segundo a portaria de nº 67/2014, a denúncia é oriunda do Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) sobre processo administrativo acerca da delegação a empresas particulares dos serviços de vistoria e inspeção de veículos automotores por parte do Detran.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Promotora Leida Diniz
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através de seu órgão executivo, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), editou a Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, a qual investe a empresas privadas credenciadas no poder de realizar vistorias como requisito para regularização e transferência de veículos, denominando-as "empresas credenciadas em vistoria de veículos”.![Promotora Leida Diniz(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1) Promotora Leida Diniz(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)](http://www.gp1.com.br/images/promotora-leida-diniz-233893.jpg)
“O poder de realizar vistorias delegado a empresas privadas afronta o princípio da legalidade tributária, eis que o proprietário de veículo automotivo fica obrigado a pagar uma taxa a uma empresa de vistoria privada pela realização do ato, fato que somente poderia ser gerado mediante a edição de prévia lei em sentido formal” e que “a delegação de tais atribuições estaria a ensejar ofensa à indisponibilidade do interesse público, bem como supremacia deste sobre os interesses privados", diz trecho da portaria.
O procedimento preparatório foi então instaurado no dia 11 de dezembro.
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