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Promotor investiga danos ambientais causados por comerciantes e empresas no Piauí

Através da portaria de nº 64/2014, de 11 de dezembro, o promotor afirma que o inquérito apurar possíveis danos ambientais.

O promotor Vando da Silva Marques instaurou inquérito civil para investigar extração ilegal de recursos minerais por parte de comerciantes na cidade de São Lourenço do Piauí.

Através da portaria de nº 64/2014, de 11 de dezembro, o promotor afirma que o inquérito vai apurar possíveis danos ambientais decorrentes de extração de recursos minerais (areia e argila) do Rio São Lourenço, no Município de São Lourenço do Piauí, por parte de diversos comerciantes e empresas da região, para fins de comercialização do material extraído, sem a devida licença ambiental dos órgãos competentes.

Vando Marques afirma que irá realizar a “coleta de informações, documentos, depoimentos, perícias, dentre outras provas, ressaltando que a posteriori será analisada a necessidade de celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizamento de Ação Civil Pública Ambiental ou possível arquivamento”.

O promotor determinou que fosse encaminhado ofício para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para que informe acerca da existência ou não de licença e/ou autorização de extração e uso recursos minerais (areia e argila) do Rio. Também determinou que fosse requisitada ao Departamento Nacional de Produção Mineral, informações acerca de solicitação e/ou expedição de Portaria ou Autorização de Lavra de recursos minerais (areia e argila) do Rio São Lourenço, em favor de quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas de São Raimundo Nonato e região.

Vando Marques também expediu recomendação para que a prefeitura de São Lourenço do Piauí exerça o exercício do poder de polícia conferido à Administração Pública, para fins de impedir o assoreamento do Rio São Lourenço, em razão da extração ilegal de recurso minerais de seu leito e margens, com a colocação de cercas ou obstáculos que impeçam a entrada de carros, tratores, caçambas, máquinas e afins, por parte de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, bem como instalando de placas constando o aviso: "Proibida a Extração de Areia e Argila", devendo, ainda, empreender esforços para efetivação de fiscalização em possíveis áreas de extração de recursos minerais, identificando eventuais infrações.

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